Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 317
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Rep. Jurídico : 14500 - CE FRANCISCO ADEILDO XAVIER
Rep. Jurídico : 15489 - CE MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA SOUSA
Rep. Jurídico : 17069 - CE JOSÉ LUIZ BRASILIENSE PIMENTEL
Rep. Jurídico : 17007 - CE IGOR VASCONCELOS PONTE
Rep. Jurídico : 18093 - CE EDUARDO LIMA PARENTE PINHEIRO
Rep. Jurídico : 18419 - CE JOAQUIM LÚCIO MELO FREITAS
Rep. Jurídico : 19227 - CE LUIZ MARCELO MOTA LEITE
Apelado : EUGENIO PARCELLI SOUZA LEAO
Rep. Jurídico : 5511 - CE TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
Desta forma, tem-se que o apelo encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência consolidada nesta Corte e no
Superior Tribunal de Justiça, inclusive com o teor das Súmulas nº 28 do TJCE e 127 do STJ, atraindo a incidência do art. 557,
caput, do CPC, in verbis:
Art.557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
Ao impulso dessas considerações, em homenagem à jurisprudência consolidada neste Tribunal de Justiça e no Superior
Tribunal de Justiça, e reconhecendo o inconteste confronto do recurso sob análise com o referido entendimento, hei por bem
NEGAR-LHE SEGUIMENTO, na forma proposta no art. 557, caput do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de setembro de 2011.
Teodoro Silva Santos
Desembargador Relator
1985-31.2001.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Apelante : ASSOCIACAO COMUNITARIA DE IARA
Rep. Jurídico : 8831 - CE SANDRA MARA TAVARES LAVOR
Rep. Jurídico : 10493 - CE ELIZABETH BRAGA SILVA
Apelado : MUNICIPIO DE BARRO/CE
Rep. Jurídico : 13996 - CE ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA
Assim, tanto por ausência de direito liquido e certo quanto por superveniente falta de interesse processual, a impetração é
manifestamente improcedente. Por isso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Publicar e intimar.
Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Desembargador Teodoro Silva Santos
Relator
29556-93.2009.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FERNANDO ANTONIO T. TAVORA
Agravado : ELONEIDA LIMA DA COSTA
Agravado : ARTUR ROBERTO BARBOSA DA COSTA
Rep. Jurídico : 8767 - CE FABIANO ALDO ALVES LIMA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Por todo o expostto, em homenagem à jurisprudência consolidada neste Tribunal de Justiça, e reconhecendo o inegável
confronto do recurso sob análise com o referido entendimento, hei por bem NEGAR-LHE SEGMENTO, na forma proposta no art.
557, caput do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de setembro de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
457079-30.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : CABEC - CAIXA DE PREVIDENCIA PRIVADA DO BANCO DO ESTADO DO CEARA
Rep. Jurídico : 2394 - CE AMAILZA SOARES PAIVA
Rep. Jurídico : 12090 - CE PAULO OTAVIO MOTA CORREIA
Apelado : VALDECI GOMES FARIAS
Apelado : JOSE RIBAMAR MARQUES
Apelado : JOSE EDMAR FILHO
Apelado : OSMAR PEREIRA JUNIOR
Apelado : MARIA TELMA MARTINS FERNANDES
Rep. Jurídico : 5641 - CE RICARDO PINHEIRO MAIA
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: Por todo o exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em
debate já possui precedentes do STJ e do STF, conheço do apelo para NEGAR-LHE SEGMENTO, consoante permissivo
contido no art. 557, caput do CPC, mantendo a decisão atacada.
Fortaleza, 13 de setembro de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
8698-12.2007.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º