Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 317
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Agravante : JOSE JUCIMAR BATISTA CARVALHO
Rep. Jurídico : 17656 - CE TOBIAS NORÕES CARVALHO
Rep. Jurídico : 18799 - CE CAMILA ARRAES RODRIGUES
Agravado : BANCO ITAUCARD S.A
Relator(a): Des. TEODORO SILVA SANTOS
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Ao impulso dessas considerações, reconhecendo a perda superveniente do objeto, tornando prejudicado o recurso sob
añálise, NEGO-LHE SEGMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de agosto de 2011
Des. TEODORO SILVA SANTOS
449352-20.2000.8.06.0000/0 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : SM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Rep. Jurídico : 6012 - CE FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR
Apelante : LUIZ EDUARDO MACHADO FERNANDES
Rep. Jurídico : 1900 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO
Rep. Jurídico : 5588 - CE FRANCISCO XAVIER TORRES
Rep. Jurídico : 6512 - CE EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO
Rep. Jurídico : 6622 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
Rep. Jurídico : 9303 - CE ADRIANA DO VALE FARIAS SALDANHA
Rep. Jurídico : 10588 - CE HELIO WINSTON BARRETO LEITAO
Rep. Jurídico : 10702 - CE MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE
Apelado : SM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Rep. Jurídico : 6012 - CE FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR
Apelado : LUIZ EDUARDO MACHADO FERNANDES
Rep. Jurídico : 1900 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO
Rep. Jurídico : 5588 - CE FRANCISCO XAVIER TORRES
Rep. Jurídico : 6512 - CE EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO
Rep. Jurídico : 6622 - CE WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO
Rep. Jurídico : 9303 - CE ADRIANA DO VALE FARIAS SALDANHA
Rep. Jurídico : 10588 - CE HELIO WINSTON BARRETO LEITAO
Rep. Jurídico : 10702 - CE MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE
Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: DECISÃO
PARTE FINAL:
Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições
contidas no Art. 557 do CPC, conheço das apelações interpostas para, rejeitar e preliminar suscitada no mérito, NEGAR-LHES
PROVIMENTO, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos, para o fim específico de declarar que ao caso
aplicam-se as regras do mútuo comum e não do depósito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de setembro de 2011
Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000222-95.2009.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Consorcio Nacional Honda Ltda - Conclusões.
Dispositivo. Com essas considerações, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO. Publicar e intimar. Fortaleza, 13 de setembro de 2011 LINCOLN TAVARES DANTAS Relator - Advs: Maria Lucilia
Gomes (OAB: 16018/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001664-76.2010.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo - Apelante: Municipio de Mucambo Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Mucambo - Apelada: Lucileide Guilherme da Silva - Apelada: Maria das Graças Lima
Farias - Apelada: Maria das Graças Rodrigues Nepomuceno - Apelada: Maria Fernandes Nepomuceno da Silva - Apelada: Maria
Mendonça da Silva - À toda evidência, a sentença recorrida não merece reparo. Com esses fundamentos, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO e, em reexame necessário,
MANTENHO INTACTA A SENTENÇA. Publicar e intimar. Fortaleza, 12 de setembro de 2011 LINCOLN TAVARES DANTAS
Relator - Advs: Manoel Portela Filho (OAB: 10015/CE) - Francisco Regis dos Santos Albuquerque (OAB: 9749/CE) - Eriano
Marcos Araujo da Costa (OAB: 10145/CE) - Pablo Lopes de Oliveira (OAB: 12712/CE) - Antonio Josafa Martins Mesquita (OAB:
19683/CE) - Breno Melo Gomes (OAB: 19773/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0468129-64.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
- Apelado: Jose Ricardo Estevan da Silva - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a
evidenciar que a matéria em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, haja vista os bem fundamentados
precedentes deste Sodalício e do STJ, nego provimento ao presente apelo, fazendo-o sob o permissivo contido no art. 557,
caput,CPC, mantendo inalterada a decisão combatida. Intimem-se. Fortaleza, 14 de setembro de 2011 LINCOLN TAVARES
DANTAS Relator(a) - Advs: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB: 1870/CE) - Roseany Araujo Viana Alves (OAB: 10952/CE) Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE) - Roberta Araujo de Carvalho (OAB: 18116/CE) - Ana Celia de Andrade Pereira (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º