Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 425
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FAZ SABER que perante este juízo e expediente desta Secretaria, fora denunciado pelo Promotor de Justiça desta Comarca
o réu acima mencionado. Tendo certificado nos autos o Sr. Oficial de Justiça de encontrar-se ele, em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 361, combinado com o artigo 365, parágrafo único, do C.P.P, mandei expedir o presente edital, com prazo
de 15 (quinze) dias, pelo qual fica o mesmo denunciado Citado, para apresentar defesa preliminar escrita em 10 (dez) dias,
devendo desde já invocar tudo que possuir em sua defesa, bem como arrolar as testemunhas que desejar ouvir, tudo nos
moldes dos arts. 396 e 396-A do CPP, com nova redação que lhe foi atribuída pela lei nº 11.719/2008. Dá-se a Gratuidade da
Justiça. Eu, Nildo José de Sousa Chaves (Auxiliar Judiciário), o digitei, e eu, Geriany Lima Monte, Diretora de Secretaria, conferi
e subscrevi.
Crateús, 24 de fevereiro de 2012.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS
Juíza de Direito em Substituição
Juiz(a) Titular : ROBERTA PONTE MARQUES MAIA
Diretor(a) de Secretaria: GERIANY LIMA MONTE
EXPEDIENTE nº 18/2012 em: Dezesseis (16) de Fevereiro de 2012
OAB
CE/2897
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 15108-31.2011.8.06.0070/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REU.: JAAZIEL FERNANDES DA SILVA
.”Sentença, parte final: “...Considerando que o acusado já se encontra solto, ante a expedição de alvará de soltura nos
autos nº 15022.60.2011.8.06.0070/0, determino o arquivamento dos presentes autos, em virtude da perda do objeto do
presente pedido de liberdade provisória. Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrase. Intime-se. Crateús, 01º de fevereiro de 2012. César Morel Alcântara, Juiz de Direito Respondendo.””- INT. DR(S).
JOSE ALMIR CLAUDINO SALES .
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CRATEÚS
SECRETARIA DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
Processo: 13012-43.2011.8.06.0070/0">13012-43.2011.8.06.0070/0
Acusado: VALDECI FEITOSA DE SOUSA, nascido aos 25/04/1967, filho de Francisco Ferreira Melo e de Maria Ferreira de
Melo, residente na Rua José Sabóia Livreiro, nº 1241, Bairro Fáima I, Crateús/CE.
Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Vítima: ANA CLAUDIA COELHO MELO FEITOSA, brasileira, casada, do lar, natural de Crateús/CE, nascida aos 13/02/1967,
filha de Donata Coelho de Sousa e de Miguel de Melo Lima, residente na Rua José Sabóia Livreiro, nº 1241, Fátima I, Crateús/
CE.
A Doutora CANDICE ARRUDA VASCONCELOS, Juíza de Direito em Substituição da 2ª Vara da Comarca de Crateús,
Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital, com o prazo acima mencionado, virem ou dele tiverem conhecimento, que no
processo penal registrado nesta Secretaria sob n.º 13012-43.2011.8.06.0070, em que a Justiça Pública move contra VALDECI
FEITOSA DE SOUSA e que figura como vítima ANA CLAUDIA COELHO MELO FEITOSA, se encontrando em lugar incerto
e não sabido. Tendo certificado nos autos o Sr. Oficial de Justiça de encontrarem-se eles, em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 392 § 2º do CPP, mandei expedir o presente edital, com prazo de 05 dias, pelo qual ficam os mesmos intimados
que por sentença deste juízo datada de 15/03/2011, que determina a proibição de o agressor se aproximar da vítima e de manter
qualquer contato com ela ou seus familiares por qualquer meio de comunicação, devendo o mesmo manter uma distância de
200 metros da vítima, deixa de arbitrar alimentos provisionais no momento porque não há nos autos elementos suficientes
aceca da real situação financeira do agressor e da vítima . E como não tenha sido possível intimá-los pessoalmente, pelo
presente edital, ficam o réu e a vítima intimados da mencionada decisão, da qual poderá interpor, dentro de (05) CINCO DIAS a
contar do término em questão, o recurso cabível sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Outrossim faz saber que este
juízo tem sua sede no edifício do FÓRUM JOSÉ OLAVO DE RODRIGUES FROTA, Galeria Gentil Cardoso, nº 20 - Altos - Banco
do Brasil - Centro. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Crateús, Estado do Ceará, aos 03/10/2011. Dá-se a gratuidade da justiça. Eu, Hidelgarde Angela
Marques da Silva, Servidora Municipal à disposição, digitei e eu, Geriany Lima Monte, Diretora de Secretaria, conferi.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS
Juíza de Direito em Substituição
Juiz(a) Titular : ROBERTA PONTE MARQUES MAIA
Diretor(a) de Secretaria: GERIANY LIMA MONTE
EXPEDIENTE nº 16/2012 em: Quinze (15) de Fevereiro de 2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º