Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 429
129
Requerido: RAIMUNDO MARCOS FIDELIS
Advogado a sere intimado: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB/CE N!‹ 7879 -da requerente)
Objeto da intimação: Despacho de fl. 17.
“Intimar o advogado do requerente, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, do despacho de fl. 17, transcrito a segui: “(...) Sobre a
certidão de fl. 16V, diga a parte autora, no prazo de dez dias. Amontada, 30 de Janeiro de 2012. Flávio Vinícius Bastos Sousa.
Juiz de Direito – Respondendo.”
Processo: 3490-09.2011.8.06.0032/0
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: JOSÉ ROBERTO CASTRO SILVA REP. POR SUA GENITORA A SRA. JACKELINE CASTRO SILVINO
Requerido: RAIMUNDO VALDECI TEIXEIRA
Advogados a serem intimados: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA(OAB/CE N!‹ 7879 -do requerente) E RAIMUNDO SIGEFREDO
SANTOS RODRIGUES (OAB/CE N!‹ 23.149 – do requerido)
Objeto da intimação: Despacho de fl. 34.
“Intimar os advogados do requerente, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, e do requerido Dr. Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues,
do teor do despacho de fl. 34, transcrito a segui: “(...) Defiro o pedido de fls. 33, determinando a suspensão do feito pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Amontada, 30 de Janeiro de 2012. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar – Respondendo.”
Processo: 270-08.2008.8.06.0032/0
Ação: Declaratória
Requerente: ARMANDO EDSON DE LIMA
Requerido: FRANCISCO ADONIAS DOS SANTOS
Advogado a ser intimado: FRANCISCO RONALDO ROCHA XAVIER (OAB/CE N!‹ 6349 - do requerente)
Objeto da intimação: Despacho de fl. 54
“Intimar o advogado do requerente, Dr. Francisco Ronaldo Rocha Xavier, do teor do despacho de fl. 54, transcrito a segui:
“(...) Extingo o presente processo, sem resolução de mérito, face á inação da parte autora, vez que devidamente intimada,
fls. 52v , do despacho de fls. 51, quedou-se inerte, fls. 53, nos termos do art. 267, III do CPC c/c com parte final do art 459
dop CPC. Expedientes necessários. Amontada-CE, 28 de Novembro de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz de Direito –
Respondendo.”
Processo: 3424-292011.8.06.0032/0
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: ISONILDA DOS SANTOS BARROS
Requeridos: HOSPITAL DO CORAÇÃO – SANTA CASA DE SOBRAL, JOSÉ KLAUBER ROGER CARNEIRO E HERNANDO
SANTANDER SOTO
Advogado a ser intimado: WAGNER MENEZES MEDEIROS(OAB/CE N!‹ 24.356- doa requerente)
Objeto da intimação: Despacho de fl. 24
Intimar o advogado do requerente, Wagner Menezes Medeiros, do teor do despacho de fl. 24, transcrito a segui: “(...) Isto
posto, extingo o feito sem resolução de mérito, com base no art. 267, I, do CPC, indeferindo a petição inicial. Amontada-CE, 28
de Novembro de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz de Direito – Respondendo.”
Processo: 2978-60.2010.8.06.0032/0
Ação: Reintegração de Posse
Requerente: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerida: SHEILA MARIA DE SOUSA
Advogada a ser intimada: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB/CE N!‹ 17.446 - do requerente)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fl. 48
Intimar a advogada do requerente, Dra. Josiene Nogueira Gama, de parte da sentença de fl. 48, transcrita a segui: “(...)
HOMOLOGO avença entabulada pelas partes ás fls. 44/46, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Amontada, 16 de Janeiro
de 2012. Flávio vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar – respondendo.”
Processo: 2597-52.2010.8.06.0032/0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO DE ENGENHARIA , ARQUITETURA E AGRONOMIA DO CEARÁ - CREA
Exequido: ANTÔNIO ARAGÃO ALBANO
Advogado a ser intimado: JEFFERSON FELÍCIO JÚNIOR (OAB/CE N!‹ 13572 - do exequente)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fl. 34
Intimar o advogado do exequente, Dr. Jefferson Felício Júnior, de parte da sentença de fl. 34, transcrita a segui: “(...)
Considerando o teor da petição de fl. 33 dos autos, homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de extinção da presente execução, o que faço com base no art. 158, Parágrafo Único do CPC e, por conseguinte,
com respaldo no art. 794, Inciso I, desse mesmo Codex procedimental, declaro a extinção do feito, com resolução de mérito..
Amontada, 30 de Janeiro de 2012. Flávio vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar – respondendo.”
Processo: 237-47.2010.8.06.0032/0
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: JAIRO MARDÔNIO MELGAÇO PARENTE
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogados a serem intimados: MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA (OAB/CE N!‹ 10930 - do requerente) E SUÉLIO
MOREIRA TORRES(OAB/CE N!‹ 15.477 – do requerido)
Objeto da intimação: Parte do despacho de fl. 152
Intimar os advogados Dra. Mércia Maria G. Teixeira, do requerente e Dr. Suélio Moreira Torres, de parte do despacho de fl.
152, transcrita a seguir: “(...) Extingo o processo com resolução de mérito, homologando o acordo firmado entre as partes às fls.
143/145 e 149/151 dos autos, para que surta seus os jurídicos e legais efeitos, com base no Art. 269, III do CPC.Expedientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º