Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 429
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necessários. Amontada, 25 de Novembro de 2011. Flávio vinícius Bastos Sousa. Juiz do Direito – respondendo.”
Processo: 3255-08.2012.8.06.0032/0
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: JOÃO PAULO TEIXEIRA DE MELO
Requerido: ANTÔNIO ARAÚJO PIRES
Advogado a ser intimado: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB/CE N!‹ 7879)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fls. 13/14
Intimar o advogado do requerente, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, de parte da sentença de fls. 13/14, transcrita a seguir:
“(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 295, V, c/c o art. 267, I, todos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação,
extinguindo o feito sem a resolução de mérito. Amontada, 30 de Janeiro de 2012. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar –
respondendo.”
Processo: 118-86.2010.8.06.0032/0
Ação: Ptrocedimento Sumário
Requerente: DANIEL RODRIGUES AZEVEDO
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT
Advogados a serem intimados: MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA (OAB/CE N!‹ 10930 - do requerente) E SUÉLIO
MOREIRA TORRES (OAB/CE 15.477 – do requerido)
Objeto da intimação: Parte do despacho de fl. 160.
Intimar os advogados do requerente, Dra. Mércia Maria Guanabara Teixeira, e do requerido Dr. Suélio Moreira Torres, de
parte do despacho de fl. 160, transcrita a seguir: “(...) Extingo o processo com resolução de mérito, homologando o acordo
firmado entre as partes.ás fls. 154/159 dos autos, para que surta seus os jurídicos e legais efeitos, com base no art. 269,
III do CPC. Expedientes necessários. Amontada, 25 de Novembro de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz de Direito –
respondendo.”
Processo: 49-54.2010.8.06.0032/0
Ação: Alvará Judicial
Requerentes: ANTÔNIO RONALDO DE ARAÚJO DA SILVA, IVONALDO ARAÚJO DA SILVA, ADAUTO ARAÚJO DA SILVA,
VERA LÚCIA ARAÚJO DA SILVA, ELENICE DE ARAÚJO E LUSIMAR JOÃO DE ARAÚJO
Advogado a ser intimado: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB/CE N!‹ 7879 - dos requerentes)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fl. 43.
Intimar o advogado, Dr. Marcos Fábio Pires Lima, de parte da sentença de fl. 43, trancrita a segui: “(...) Isto posto, julgo
procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito art. 269, I, CPC, determinando que pague o valor
depositado do Seguro Safra do falecido, José Ribamar da Silva Ferreira, à requerente Lusimar João de Araújo. Expedientes
necessários. Amontada, 30 de Janeiro de 2012. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar – respondendo.”
Processo: 2868-61.2010.8.06.0032/0
Ação: Imissão de Posse
Requerente: RAFAEL AGUIAR DE OLIVEIRA
Requerido: SILVANIRA ALVES DE MELO
Advogado a ser intimado: WEYDSON CASTRO SILVA (OAB/CE N!‹ 22.470 – do requerente)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fls. 32
Intimar o advogado, Dr. Weydson Castro Silva, de parte da sentença de fl. 32, transcrita a seguir: “(...) Diante do exposto,
indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, e, por conseguinte, determino o seu arquivamento com
baixa no tombo geral após o trânsito em julgado, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c artigo 295, VI, do CPC. Amontada,
30 de Janeiro de 2012. Flávio Vinícius Bastos Sousa, Juiz Auxiliar – respondendo.”
Processo: 2920-23.2011.8.06.0032/0
Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: PEDRO DE SOUSA VIANA
Requerido: BANCO ITAÚ S/A
Advogados a serem intimados: HERTON PARENTE DE SOUSA (OAB/CE N!‹ 18.785 – do requerente) E JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB/CE N!‹ 22910-A – do requerido)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fl. 56
Intimar os advogados, Dr. Herton Parente de Sousa, do requerente e Dr. Edgard da Cunha Bueno Filho, do requerido, de
parte da sentença de fl. 56, transcrita a seguir: “(...) HOMOLOGO avença entabulada pelas partes à fl.42, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 269,
III, do CPC. Amontada, 16 de Janeiro de 2012. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar – respondendo.”
Processo: 2802-47.2011.8.06.0032/0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Exequido: FRANCISCO TOMÉ RODRIGUES
Advogado a ser intimado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CE N!‹ 16.477 – do requerente)
Objeto da intimação: Parte da sentença de fls. 41
Intimar o advogado, Dr. David Sombra Peixoto, de parte da sentença de fl. 41, transcrita a seguir: “(...) Ante o exposto, com
fundamento no art. 794, I e art. 795, todos do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA. Amontada,
13 de Dezembro de 2011. Flávio Vinícius Bastos Sousa. Juiz Auxiliar – respondendo.”
Processo: 3341-13.2011.8.06.0032/0
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Exequente: ANTÔNIO JOSÉ AMARO DE SOUSA
Exequido: TELEMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º