Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 466
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0007016-87.2005.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Jose Americo
Catunda Timbo (OAB: 1655/CE). Advogado: Paulo Ricardo Marinho Timbo (OAB: 15285/CE). Advogado: Rodrigo Argentino
(OAB: 224329/SP). Advogada: Ticiana Marinho Timbo Queiroz (OAB: 19251/CE). Advogado: Thiago Bonavides Borges da
Cunha Bitar (OAB: 19880/CE). Embargado: Sergio Paulo Lobo Lima. Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro (OAB: 8390/
CE). Advogado: Antonio Pacheco da Cunha (OAB: 8118/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SINISTRO. PERDA TOTAL
DO VEÍCULO. SUBROGAÇÃO DA SEGURADORA NA PROPRIEDADE DO BEM. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DA
TRANSFERÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, E
A CONSEQUENTE SUBROGAÇÃO, À ENTREGA DO BEM LIVRE E DESEMBARAÇADO. ABUSIVIDADE. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. A INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES DEVE TER COMO BASE O VALOR CONTRATUAL PREVISTO PARA A
AFERIÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO. TABELA FIPE. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO DE 100% DO VALOR DA
DATA DO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. REDUÇÃO COM BASE NO VALOR REQUERIDO
NA INICIAL E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO
ART. 535 DO CPC. SÚMULA Nº 18 DO TJ. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes
da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em rejeitar os
embargos de declaração, uma vez que não há omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas, nos termos do art. 535,
do Código de Processo Civil; tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 18 de 04 de 2012. FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator(a)
0007016-87.2005.8.06.0001/5001 - Embargos de Declaração. Embargante: Itaú Seguros S/A. Advogado: Jose Americo
Catunda Timbo (OAB: 1655/CE). Advogado: Paulo Ricardo Marinho Timbo (OAB: 15285/CE). Advogado: Rodrigo Argentino
(OAB: 224329/SP). Advogada: Ticiana Marinho Timbo Queiroz (OAB: 19251/CE). Advogado: Thiago Bonavides Borges da
Cunha Bitar (OAB: 19880/CE). Embargado: Sergio Paulo Lobo Lima. Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro (OAB: 8390/
CE). Advogado: Antonio Pacheco da Cunha (OAB: 8118/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES.EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SINISTRO. PERDA TOTAL
DO VEÍCULO. SUPOSTA OMISSÃO RELATIVA À CONDENAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O ACÓRDÃO PROLATADO,
QUE CONHECEU O APELO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ENTENDENDO TER O AUTOR DECAÍDO DA PARTE
MÍNIMA DO PEDIDO, CONDENOU EXPRESSAMENTE A SEGURADORA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
INCLUSIVE HONORÁRIOS, ESTES ARBITRADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, CONFORME
PLEITEADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Acordam os
Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas,
unanimemente, em rejeitar os embargos de declaração, uma vez que não há omissão, obscuridade ou contradição a serem
sanadas, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil; tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 18 de 04
de 2012. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Presidente do Órgão Julgador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator(a)
Total de feitos: 1
Número do Acórdão: 126 - Ano: 2012
41297-96.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - FABIO CARVALHO DE A. PEIXOTO
Agravado : CAETANO CALDAS NETO DUARTE
Rep. Jurídico : 5461 - CE SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE
Agravado : CLICE FERREIRA SANTOS
Rep. Jurídico : 5461 - CE SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE
Agravado : EDUARDO SANTIAGO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 11888 - CE NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA
Agravado : VALDIR BEZERRA DE ALENCAR
Rep. Jurídico : 12584 - CE ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO
Agravado : JOSE AMAURI BATISTA GOMES
Rep. Jurídico : 12584 - CE ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO
Agravado : MIGUEL ARCANJO GOMES
Rep. Jurídico : 12584 - CE ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO
Agravado : ELESBAO PEREIRA DE MENEZES
Rep. Jurídico : 11515 - CE ADAILTON FREIRE CAMPELO
Rep. Jurídico : 12584 - CE ELESBAO PEREIRA MENEZES FILHO
Agravado : RAIMUNDO NOGUEIRA DE LIMA
Rep. Jurídico : 2587 - CE JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA
Rep. Jurídico : 10418 - CE ARMANDO PINTO MARTINS
Agravado : ROMULO CESAR LIMA GOMES
Rep. Jurídico : 2587 - CE JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA
Rep. Jurídico : 10418 - CE ARMANDO PINTO MARTINS
Agravado : JOSE ALMEIDA DE MORAIS
Rep. Jurídico : 9063 - CE CICERO RINALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA
Relator(a).: Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Regimental nº. 41297-96.2010.8.06.0000/1, em que
figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do
eminente relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º