Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 614
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Paciente: Adriano de Souza Carneiro.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
10-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0077966-80.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Marta Maria Gadelha Monteiro – Defensora Pública.
Paciente: Francisca Enir Santana da Silveira Dias.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
11-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0077120-63.2012.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Lia Cordeiro Felismino -Defensora Pública.
Paciente: José Adalberto Viana do Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
12-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0077200-27.2012.8.06.0000 DE MONSENHOR TABOSA.
Impetrante: Adv. Francivaldo Costa Pereira.
Paciente: Antônio Rodrigues de Almeida.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
13–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079561-17.2012.8.06.0000 DE MASSAPÊ.
Impetrante: Adv. José Newton Freitas Filho.
Paciente: Antônio Carlos Roza.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
14–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0077741-60.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Hamurábi Simplício Cutrim da Silva.
Paciente: Francisco Machado de Sousa Filho.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do relator”.
15–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079148-04.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. André Ricardo Morais dos Santos.
Paciente: Francisco Wagner Gonçalves do Nascimento.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
16–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0078192-85.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Benedito Araújo Lima Júnior.
Paciente: Elias Barbosa Galvão.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
17-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0079043-27.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Aline Solano Feitosa – Defensora Pública.
Paciente: William Jonh Meneses Valentim.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
18-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0076948-24.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Luciano Batista da Silva.
Paciente: Deusdete de Morais.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
19-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0009228-74.2011.8.06.0000 DE QUIXERAMOBIM.
Impetrante: Adv. Paulo Rodrigues Duarte Lima.
Paciente: Francisca Neuma do Nascimento Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
20-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUSnos, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0077837-75.2012.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Augusto César Soares Campos.
Paciente: Werison dos Santos Nunes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Sousa.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
21-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0078194-55.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Benedito Araújo Lima Júnior.
Paciente: João de Oliveira Souza Júnior.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
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