Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 652
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constante na denúncia para absolver o acusado FRANCISCO EDUARDO BEZERRA DE SOUSA...da imputação que pesa
contra o mesmo na presente ação penal. Sem custas. P.R.I. - Fortaleza, 12 de setembro de 2011. Dr. Ireylande Prudente Saraiva
– Juiz de Direito”
VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EUZEBIO FELIZARDO BENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2013
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Vê-se nos autos que ao advogado juntou aos autos cópia do acórdão(
págs. 57/65) no entanto faz-se necessária a certidão de trânsito em julgado da referida decisão. Assim, intime-se o advogado
para juntar aos autos o referido documento, para que se possa efetuar a liquidação da pena.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Mais uma vez deve ser intimado o advogado para que junte documento
constando a data do trânsito em julgado, pois a certidão narrativa juntada às pág. 78/79 não indica tal data. Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de julho de 2012. Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior Juiz de Direito - respondendo
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Vista ao MP. Fortaleza, 18 de julho de 2012. Cézar Belmino Barbosa
Evangelista Junior Juiz de Direito - respondendo
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Por estes fundamentos e do mais que dos autos consta, em consonância
com o parecer do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto
em favor do reeducando acima identificado, de conformidade com o que dispõe o artigo 112 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984,
determinando a observação exata do disposto nos demais artigos pertinentes à espécie, devendo ser conduzido ao IPPOO II,
unidade prisional destinada provisoriametne aos presos que cumprem pena nesse regime. Oficie-se à CISPE para que o inclua
em Programas de Reinserção Social ,e oficie-se ao PACAD /SEJUS para que o insira no Programa , remetendo os relatórios e
os devidos encaminhamentos. Prazo: 45 dias.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Antes de apreciar o pedido faz-se necessário o atendimento das
seguintes providÊncias: Averiguação para se constatar a veracidade da proposta, a potencialidade empregatícia, o horário
de funcionamento da empresa, o número de funcionários e tudo o mais que for relevante para a formação da convicção deste
juízo quanto ao pedido requerido; Que se dê ciência ao empregador do Termo de Responsabilidade referente à vaga de
emprego ofertada ao reeducando, devendo assiná-lo, como forma de colaborar com o fiel cumprimento da pena e dos benefícios
porventura deferidos ao sentenciado; Deve também o Oficial de Justiça certificar nos autos o número telefônico da empresa
empregadora para eventual necessidade de futuras informações. Empós, vista ao MP. Expedientes necessários.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Conforme a Portaria nº 43/97: Conforme despacho de pág. 125, vista ao
MP
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - À defesa para juntar aos autos o alvará de funcionamento da empresa e
cópia do CNPJ.. PRazo: 48h. Após, à conclusão.
ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa
de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de Souza Bezerra - Observa-se dos autos que a defesa apresentou apenas o protocolo,
que comprova que a empresa deu entrada no documento em 2011. Contudo, deve o advogado juntar o próprio alvará de
funcionamento. Exp. Nec.
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - .
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - .
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - Conforme a Portaria nº 43/97:
Solicite-se certidão carcerária atualizada.
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - Conforme a Portaria nº 43/97:
Conforme despacho de página 31, abra-se vista ao Ministério Público.
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - INDEFIRO o pedido de progressão
prisional, haja vista o não alcance do requisito temporal para a concessão do benefício. Expediente. P.R.I. Fortaleza, 11 de
junho de 2012. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - Ao Ministério Público. Fortaleza, 18
de junho de 2012. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri Pereira de Sousa - Requisite-se ao IPPOO II, a ficha
de frequência mensal do período a que pretende o preso detrair. Prazo: 05 dias. Após, à conclusão. Fortaleza, 24 de outubro de
2012. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito
ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º