Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 716
520
11) 4556-05.2012.8.06.0124/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOSE CICERO FERREIRA DOS
SANTOS VITIMA.: SEVERINO FRANCISCO BERNARDINO. “Intimo Vossa Senhoria para a sessão de julgamento do réu
pelo Tribunal Popular do Júri, designado para o 15 de maio de 2013, às 8h30m, na Câmara Municipal deste município.”.INT. DR(S). ANTONIO ALLAN LEITE SARAIVA
12)
4989-09.2012.8.06.0124/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: JOSÉ CICERO DA SILVA E SILVA
REQUERENTE.: MARIA SOCORRO DOS SANTOS SILVA .”Intimo Vossa Senhoria para uma audiência de conciliação no
dia 11 de junho de 2013, às 11h15m, no fórum local.”- INT. DR(S). FRANCISCO EDILZO DOS SANTOS .
COMARCA DE MISSÃO VELHA - VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
Juiz(a) Titular : RENATO ESMERALDO PAES
Diretor(a) de Secretaria: JARBAS LUCIO PEREIRA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE nº 66/2013 em: Oito (08) de Maio de 2013
OAB
CE/17862
CE/18937
CE/18937
CE/20925
CE/10175
CE/21536
Seq.
1
2
3
4
5
7
OAB
CE/11199
CE/16629
CE/16629
CE/11405
CE/22761
Seq.
1
2
3
4
6
1) 163-39.2009.8.06.0125/0 - Tombo: 988 - DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE.: DER REQUERIDO.: ESPÓLIO DE PADRE
FRANCISCO LUNA TAVARES. “Despacho de fl. 91v: R.H. Certifique a Secretaria a respeito da existência de processo de
inventário dos bens deixados pelo Padre Francisco Luna Tavares e, em caso positivo, informe o nome do inventariante.
Em caso de inexistência de processo de inventário, intime-se a Parte Autora, para, em 10 dias, incluir no pólo passivo
todos os sucessores do Padre Francisco Luna Tavares, qualificá-los e requerer a sua citação. Exp. Nec. M. Velha/CE,
02.05.13. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). FRANCISCA MAYANA DE FREITAS , NICOLE FELISMINO
APOLINARIO SANTOS
2) 3019-39.2010.8.06.0125/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTE.: ALTINA MARIA DE ARAÚJO REQUERIDO.:
ASSOCIAÇÃO DOS MICRO COMERCIANTES DE MISSÃO VELHA. “Despacho de fl. 220v: R.H. Indefiro o pedido de
fls. 213/214, porquanto a sentença de mérito determinou apenas a paralização imediata da edificação denominada
“Shoping Popular”, nada referindo acerca determinando acerca da restituição do estado anterior do imóvel. Consignese, por oportuno, que a propriedade da calçada em questão é discutida nos autos da ação de usucapião nº 11874.2005.8.06.0125/0. Intime-se a Parte Requerente deste decisório e para, em 10 dias, requerer o que de direito quanto
ao pedido de cumprimento de sentença de valor certo. Exp. Nec. M. Velha/CE, 02.05.13. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de
Direito.”.- INT. DR(S). IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR , PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
3) 3042-82.2010.8.06.0125/0 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERIDO.: ASSOCIAÇÃO DOS MICRO COMERCIANTES DE
MISSÃO VELHA REQUERENTE.: AUGUSTA FIDÉLIS VIEIRA. “Despacho de fl. 110v: R.H. Indefiro o pedido de fls. 104/105,
porquanto a sentença de mérito (fls. 84/86)dse limitou a determinar a suspensão imediata da edificação denominada
“Shoping Popular”, sem nada determinar a respeito da restituição do estado anterior do imóvel. Intime-se. Arquivese. M. Velha/CE, 02.05.13. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR ,
PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
4) 3093-93.2010.8.06.0125/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALTINA MARIA DE ARAÚJO REQUERIDO.:
ASSOCIAÇÃO DOS MICRO COMERCIANTES DE MISSÃO VELHA. “Despacho de fl. 291: R.H. Notifique-se a Parte
Promovida, por seus advogados, para, em 15 dias, pagar o valor da condenação em honorários sucumbenciais e custas
processuais devidamente atualizados (R$ 1.131,64), sob pena de incidência de multa no importe de 10% do valor do
débito e penhora de bens (art. 475-J, CPC). Expedientes necessários. Missão Velha, Ceará, 02 de maio de 2013. Renato
Esmeraldo Paes - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO , WILLIAM MARDEN PEREIRA
MACHADO
5) 360-28.2008.8.06.0125/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: JOÃO TAVARES DE LUNA E OUTROS REQUERENTE.: MARIA
DE LOURDES TAVARES ROLIM REQUERENTE.: SALUSTRIANO LUNA TAVARES. “Despacho de fl. 76v: R.H. converto o
julgamento em diligência, para determinar a intimação dos autores, por seus advogados, para, em 10 dias, qualificar
os sucessores do Padre Francisco Luna Tavares e requerer a citação dos mesmos (art. 942, CPC), sob pena de
indeferimento da inicial. Exp. Nec. M. Velha/CE, 02.05.13. Renato Esmeraldo Paes - Juiz de Direito.”.- INT. DR(S). JOSE
TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA
6) 4020-54.2013.8.06.0125/0 - Tombo: 04 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR.: JOSÉ FAGNER MACEDO TAVARES
VITIMA.: KARYNE KELY DA SILVA LOPES. “Sentença nº 098/2013: (...) Do exposto, HOMOLOGO o presente auto de
prisão em flagrante. O Autuado foi posto em liberdade após o pagamento de fiança arbitrada pela Autoridade Policial,
razão pela qual restou prejudicado o exame do auto na forma do art. 310 do Código de Processo Penal, com redação
atribuída pela Lei nº 12.403/2011. Considerando que os fatos apurados nestes autos revelam ocorrência de violência
familiar (art. 5º, da Lei Maria Penha) de natureza física e psicológica, bem como a necessidade de se evitar que aludidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º