Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 826
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2013
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0194308-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: João Eudes da Silva Sousa REQUERIDO: Transportes Urbanos Aliança S/A - A secretaria para designar data, proxima desimpedida, para fins conciliação e
saneamento do processo. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0194308-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: João Eudes da Silva Sousa REQUERIDO: Transportes Urbanos Aliança S/A - Conciliação Data: 19/11/2013 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0194308-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: João Eudes da Silva Sousa
- REQUERIDO: Transportes Urbanos Aliança S/A - CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que se designou
audiência de conciliação (Rito Sumário) para o próximo dia 19 de novembro de 2013, às 11:00h, em cumprimento ao despacho
inicial. O referido é verdade. Dou fé. Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2013. ISAIAS DE PAULA LOURENCO Técnico Judiciário
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0200277-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Francisco Alex Patrício da Silva
- Rosiane Patrício da Silva - Rosilene Patrício da Silva - Rogério da Silva Patrício - Rosania da Silva Patrício - REQUERIDO:
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A - R. H. 1.Procedimento sumário de acordo com o art. 275, II, “d”, do Código de Processo
Civil. 2.Designo audiência de conciliação para o dia _19 de novembro de 2013, às _10:00, nos termos do art. 277 e seguintes
do CPC. 3.Intime-se o(a) promovente, e intime-se e citem-se os(a) promovidos(a). 5.Defiro os benefícios da justiça gratuita.
6.Expedientes Necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0200277-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Francisco Alex Patrício da Silva
- Rosiane Patrício da Silva - Rosilene Patrício da Silva - Rogério da Silva Patrício - Rosania da Silva Patrício - REQUERIDO:
TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A - Conciliação Data: 19/11/2013 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2013
ADV: FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE) - Processo 0153746-86.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
- REQUERIDO: MANOEL ARILO RABELO - R.H. Alega o(a) requerente que o(a) requerido(a) não vem honrando o que foi
pactuado no referido contrato de alienação fiduciária, e que tal inadimplência constitui violação contratual. Comprovado está
que o(a) requerido(a) foi devidamente constituído em mora, conforme se infere da notificação extrajudicial ou do instrumento
de protesto acostados aos autos. A mora do(a) promovido(a) e a consequente resolução contratual, fazem com que este juízo
vislumbre presentes os requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar pretendida. Examinando o perfil da Busca e
Apreensão, modelado pelo Dec. Lei 911/69, com as alterações constantes da Lei nº 10.931 de 02/08/2004, à luz dos documentos
acostados a inicial, chega-se a conclusão de que a medida merece guarida, uma vez que comprovada a mora do devedor. Deste
modo, DEFIRO LIMINARMENTE a medida determinando a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o em
mãos do autor. Executada a liminar, CITE-SE a parte promovida, sobre o conteúdo da petição inicial, bem como deste despacho,
cuja copia segue anexa, para, no prazo legal de quinze (15) dias oferecer contestação ou, no prazo de cinco (05) dias, pagar a
integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciante na inicial. Expedientes Necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0163073-55.2013.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERIDA: MARIA ALDEIDE COSTA FARRAPO - R. H. Após a propositura da ação de busca e apreensão, comparece o
promovido requerendo o sobrestamento da presente lide até o julgamento final da Ação Revisional por ele proposta. Ocorre que,
a jurisprudência pátria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado que a simples interposição da ação ordinária,
sob a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não conduz necessariamente à suspensão da ação em tela e ao
reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela para se manter na posse do bem litigioso, sendo necessário
o Magistrado verifique o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O
simples ajuizamento de ação pretendendo a revisão de contrato não obsta a ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula
83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 272.721/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA do STJ, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013) Desta feita, ante a não concessão da antecipação da tutela
nos autos da Ação Ordinária envolvendo as mesmas partes, contrato e objeto, indefiro o pleito de suspensão da presente lide e
determino que se cumpra incontinenti a interlocutória inicial. Expedientes necessários.
ADV: GIULIANO CAVALCANTI SOARES (OAB 20437/CE) - Processo 0181468-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: ANA ENILZA DE ARAÚJO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Cite-se . Sobre a
antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada.
ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 17382/CE) - Processo 0189011-52.2013.8.06.0001 - Exibição - Medida Cautelar REQUERENTE: J MACEDO S/A - REQUERIDO: AMARILDO SOUSA ALVES e outros - Citem-se. Sobre as liminares pleiteadas,
manifestar-me-ei após resposta das partes demandadas.
ADV: EDUARDO ANDRÉ MEDEIROS DE PAULA (OAB 18289/CE) - Processo 0189649-85.2013.8.06.0001 - Prestação de
Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - REQUERENTE: AIRTON GURGEL JÚNIOR e outro - REQUERIDA: SÔNIA MARIA
MESQUITA MOURA - Cite-se. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada.
ADV: ANTONIO EUDO FERREIRA VICTOR (OAB 10557/CE) - Processo 0193224-04.2013.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Revisão - CONSGTE: R. V. de S. - CONSIGNADO: B. F. S.A. C. F. e I. - Cite-se. Sobre a antecipação da tutela,
manifestar-me-ei após resposta da parte demandada.
ADV: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (OAB 10007/CE) - Processo 0195096-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: AILTON ANTÔNIO OLIVEIRA MORAES - REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º