Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 903
607
9) 666-77.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19682014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DO CARMO GOMES MAIA. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
10) 667-62.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19692014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA TEREZA SILVA. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar aos
autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
11) 668-47.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19702014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DA SILVA PAIVA. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
12) 669-32.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19712014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUSA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
13) 670-17.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19722014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LIDIANA PESSOA DUTRA. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar aos
autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
14) 671-02.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19732014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA DE FÁTIMA SOUZA GUERRA. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
15) 672-84.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19742014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA VERONICA DA COSTA. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
16) 673-69.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19752014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SOUZA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
17) 674-54.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19762014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA DE ASSIS DE PAIVA LIMA.
“Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou
juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código
de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
18) 675-39.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19772014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: RAIMUNDA MARTINS DE FREITAS. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
19) 676-24.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19782014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: IDELFONSO RODRIGUES DA SILVA. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
20) 677-09.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19792014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO ´CLÉBIO NOGUEIRA DE
QUEIROZ. “Fica V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais
necessárias, ou juntar aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do
artigo 257, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
21) 678-91.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19802014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: MARIA SOLANGE DIAS BEZERRA. “Fica
V. Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
22) 679-76.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19812014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: IRANI ALVES BATISTA. “Fica V. Sa.,
INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar aos
autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Processo Civil.”.- INT. DR(S). FRANCISCO UBALDO LOBO B. DE QUEIROZ
23) 680-61.2014.8.06.0192/0 - Tombo: 19822014 - PETIÇÃO REQUERENTE.: LIVANILDA MARIA DE JESUS. “Fica V.
Sa., INTIMADA para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, recolhendo-se as custas judiciais necessárias, ou juntar
aos autos declaração de pobreza, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º