Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 932
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Impetrante: Adv. Leopoldo Ânderson Mangueira de Lima.
Paciente: Everaldo Pereira de Sousa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032932-48.2013.8.06.0000 DE MAURITI.
Impetrante: Adv. Leopoldo Ânderson Mangueira de Lima.
Paciente: Francisco Denison da Silva Laurindo.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032933-33.2013.8.06.0000 DE MAURITI.
Impetrante: Adv. Leopoldo Ânderson Mangueira de Lima.
Paciente: José Juvêncio Pereira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032934-18.2013.8.06.0000 DE MAURITI.
Impetrante: Adv. Leopoldo Ânderson Mangueira de Lima.
Paciente: Max Well Pereira de Lima.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033170-67.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Gledyson Almeida Lopes de Araújo.
Paciente: Antônia Goretti Albuquerque.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032892-66.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Mário Ernandes Barroso de Abreu.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620398-86.2014.8.06.0000 DE FRECHEIRINHA.
Impetrante: Adv. Tobias Araújo Nazário.
Paciente: Pedro Lima Aguiar.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033208-79.2013.8.06.0000 DE INDEPENDÊNCIA.
Impetrante: Adv. Antônio Marcos Bonfim Lima.
Paciente: Francisco das chagas Mamede Martins.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida,
inclusive quanto à aplicação da medida cautelar prevista no art. 319, I, do Código de Processo Penal, bem como das outras
fixadas na origem, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032989-66.2013.8.06.0000 DE VÁRZEA ALEGRE.
Impetrante: Adv. José João Araújo Neto.
Paciente: Cícero Raimundo Ferreira Machado.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620010-86.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Lucas Cardoso Barbosa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000259-65.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Fábio de Deus Rodrigues Correia.
Paciente: Victor Damasceno Osório.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620316-55.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: José Ari Xavier Venâncio.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000057-88.2014.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Carlos das Chagas Ramos.
Pacientes: Narcélio Barros da Silva e Antônio Carlos da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao Juiz a quo maior
celeridade ao feito de origem, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000174-79.2014.8.06.0000 DE ACOPIARA.
Impetrante: Adv. Lívio Martins Alves.
Paciente: Francisco Rosivaldo da Silva Lima.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º