Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 932
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PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033015-64.2013.8.06.0000 DE CEDRO.
Impetrante: Adv. João Francisco Farias da Costa.
Paciente: Maycon Wallyson Dias de Souza.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620075-81.2014.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Francisco Erivaldo Rodrigues.
Paciente: Erinaldo Benedito Nogueira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033084-96.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adva. Tatiana Félix de Moraes.
Paciente: Fábio Souza da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032776-60.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Jacqueline da Silva Fiúza.
Paciente: Jonathan Rodrigues da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, com recomendação ao Juízo a quo maior celeridade ao feito de origem, nos termos do voto da Desa.
Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0803284-87.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Diego Henrique Lima do Nascimento.
Paciente: Francisco Cristovão de Freitas Queiroz.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para conceder-lhe provimento na
extensão conhecida, relaxando a custódia preventiva do paciente, sujeitando-o, porém, ao cumprimento das medidas cautelares
previstas no art. 319, I, III e IV, do Código de Processo Penal. Determinou, ainda, a expedição de Alvará de Soltura, após
assinatura do termo de compromisso firmado perante o Juízo de primeira instância, salvo se por outro motivo deva permanecer
preso, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000032-75.2014.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Erasmo Cláudio Sampaio da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0803163-59.2013.8.06.0000 DE MARACANAÚ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Evanilson de Morais Pereira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, e, ex officio, concedeu o habeas corpus
para relaxar a custódia preventiva do paciente, sujeitando-o, porém, ao cumprimento das medidas cautelares previstas no art.
319, I, II, III e IV, do Código de Processo Penal, e outras que o Magistrado a quo entender necessárias, nos termos do voto da
Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000143-59.2014.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Emiliano Mendes.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a imediata expedição de Alvará
de Soltura em favor do paciente, mediante termo de compromisso, a ser firmado perante o Juízo a quo, salvo se por outro motivo
legal deva permanecer preso, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033159-38.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Bruno Acelino Camelo.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0033163-75.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Carliano Alves da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao Juiz a quo maior
celeridade ao julgamento do feito de origem, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620043-76.2014.8.06.000 DE CRATEÚS.
Impetrante: Adv. José Erialdo Muniz.
Paciente: Francisco Ronaldo Alves Ripardo.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032510-73.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Arcélio de Lima.
Paciente: Jorge Luis Cavalcante Barreto.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º