Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1122
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0004699-51.2007.8.06.0000 (4699-51.2007.8.06.0000/0) - Apelação. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelado:
SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Advogado: Elesbao Pereira Menezes Filho
(OAB: 12584/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Despacho: - Diante do exposto,
INADMITO o recurso especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem,
procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de novembro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN
ARAÚJO E SILVA Vice-presidente
0004699-51.2007.8.06.0000 (4699-51.2007.8.06.0000/0) - Apelação. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelado:
SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Adailton Freire Campelo (OAB: 11515/CE). Advogado: Elesbao Pereira Menezes Filho
(OAB: 12584/CE). Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Despacho: - Diante do exposto,
INADMITO o recurso extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à
origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 12 de novembro de 2014. Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente
Total de feitos: 2
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000002-06.2015.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Fortaleza - Impetrante: LIMPTUDO - Serviços de Limpeza e
Conservação LTDA - Impetrado: Juiza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Isso posto, com
esteio no art. 6º, §5º, da Lei Federal 12.016/09-LMS c/c art. 267, inc. I, e art. 295, inc. III e V, do Código de Processo Civil/CPC,
denego, sem resolução do mérito, a segurança. Sem custas. Deixo de arbitrar honorários em função do entendimento disposto
nas Súmulas 512, do STF e 105, do STJ, agora, exteriorizado no art. 25 da LMS. Comunique-se ao Juízo a quo. Dê-se ciência
pessoal ao douto órgão de atuação do Ministério Público. Publique-se. Ultrapassado o prazo a que alude o art. 10, § 1º, da Lei
nº 12.016/2009 sem que haja a interposição de recurso, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza,
2 de janeiro de 2015 Desembargador Plantonista Relator - Advs: Igor Pereira Chayb (OAB: 24205/CE)
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Câmaras Cíveis Reunidas
Número do Acórdão: 01 - Ano: 2015
12117-69.2009.8.06.0000/0 - AÇÃO RESCISÓRIA
Autor : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - JOAO AFRANIO MONTENEGRO
Reu : MARIA GORETTI SILVEIRA CIDRAO
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Reu : MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUSA
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Reu : MARIA JOSIRE VITORINO LIMA
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Reu : MARIA SOCORRO BRAGA DE SANTANA
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Reu : MARIA SOCORRO RODRIGUES BRITO
Rep. Jurídico : 6994 - CE ANA CLAUDIA MAIA DE ALENCAR MELO
Rep. Jurídico : 13597 - CE RICARDO MACHADO LEMOS DIAS
Rep. Jurídico : 20464 - CE JOAQUIM CITO FEITOSA C. NETO
Relator(a).: Desa. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Acordam: ACORDAM os membros integrantes das CÂMARA CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, por unanimidade, em julgar procedente o pedido formulado na presente ação rescisória, nos termos do voto da
relatora, parte integrante deste.
Ementa: EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. VIOLAÇÃO
LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE. SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. FISIOTERAPEUTAS. DECRETO MUNICIPAL Nº 7.153/88. ISONOMIA DE VENCIMENTOS
COM SERVIDORES BENEFICIADOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES OBJETIVOS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º