Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1156
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DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA EXARADA PELO MM. JUIZ: “É o relatório. DECIDO. Como se vê dos autos, a
presente ação atingiu o fim pretendido: as partes celebraram acordo,.em que as partes promovidas, no caso, Nissan
do Brasil LTDA e Jangada Importe LTDA, pagarão à promovente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressaltando
que as custas processuais finais ficarão a cargo na Nissan do Brasil LTDA e cada parte arcará com os honorários
advocatícios. Posto isto, e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surtam seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes constante de fls. 204/205, e, em consequência, extingo o feito, com
resolução do mérito, na moldura do art. 269, III, do CPC. Honorários na forma estabelecida entre as partes. Custas de
direito.””.- INT. DR(S). DR. JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES , TIAGO FRAGOSO VIEIRA
7) 5202-74.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PAE DE SOUSA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 152/154). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 150. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a
situação processual (vide fls. 97; 100/103 e 104/105). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração
para prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelos mesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
8) 5212-21.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 186/188). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 184 Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a situação
processual (vide fls. 129; 131/134 e 135/136). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelos mesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
9) 5214-88.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 195/197). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 193. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a situação
processual (vide fls. 141; 143/146 e 147/148). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelosmesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
10) 5219-13.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA SOCORRO LEOCÁDIO CAMPOS. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTERIO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO
MM. JUIZ: “R. H. 1) Deixo de apreciar o Pedido de Homologação de Acordo, tendo em vista tratar-se processo já extinto,
sem apreciação do mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de
Homologação de Acordo Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO
, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
11) 5248-63.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
JOANA DA LUZ DE SOUSA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 198/200). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 196. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a situação
processual (vide fls. 144; 146/149 e 150/151). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelosmesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
12) 5261-62.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
FILOMENA RODRIGUES DA SILVA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO
MM. JUIZ: “Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 199/201). Mantenho, pelos
próprios fundamentos o despacho de fls. 196. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na
petição inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a
situação processual (vide fls. 144; 146/149 e 150/151). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º