Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015
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Caderno 2: Judiciário
CE/12049
CE/20602
CE/9142
Fortaleza, Ano V - Edição 1158
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1) 1095-89.2008.8.06.0051/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR.: JUSTIÇA PÚBLICA REU.: LEONÉSIO
FERREIRA LIMA VITIMA.: SEVERINO BARBOSA DE OLIVEIRA. “PELA PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO À
COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI, DESIGNADO PARAO DIA 08 DE ABRIL DE 2015,
ÀS 09:00HS, NO SALAO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO FORUM LOCAL”.- INT. DR(S). LUCIVALDO MAIA ROCHA
2) 328-51.2008.8.06.0051/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: DEODATO OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR
VITIMA.: DOUGLAS GOMES MACIEL REU.: FERNANDO VITOR CAMPELO REU.: ROGERIO VITOR CAMPELO. “PELA
PRESENTE FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO À COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO
JURI, DESIGNADO PARAO DIA 25 DE MARÇO DE 2015, ÀS 09:00HS, NO SALAO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO
FORUM LOCAL”.- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA , MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA
3) 4141-67.2000.8.06.0051/0 - Nº Antigo: 2001037001407 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA (FALECIDO) REU.: GERSON CARVALHO LOBO VITIMA.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “´PELA PRESENTE
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO À COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI,
DESIGNADO PARAO DIA 11 DE MARÇO DE 2015, ÀS 09:00HS, NO SALAO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO FORUM
LOCAL.”.- INT. DR(S). MARCO ANTONIO FEITOSA MOREIRA
4) 4155-02.2010.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARLEIDE ALVES OLIVEIRA REQUERIDO.:
UNIBANCO - COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃO. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA
EXARADA PELO MM. JUIZ: “Em face do exposto, revogo a medida antecipatória de tutela concedida à fl. 124 e JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, inciso
I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face da concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária, constantes na Lei nº 1.060/50.””.- INT. DR(S). ALMIR ALVES OLIVEIRA , CRISTIANA MONIQUE DE OLIVEIRA
FREITAS
5) 4238-18.2010.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE BOA VIAGEM/CE REQUERENTE.: MARIA RAMOS DE FREITAS. “”Ficam V. Sas. intimadas para comparecerem a
audiência de instrução designada para o dia 17 de março de 2015, às 09h00hs.””.- INT. DR(S). DEMETRIUS LIBERATO
SILVEIRA AGUIAR , MARIANA DE OLIVEIRA TORRES , PABLO LOPES DE OLIVEIRA
6) 4515-34.2010.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: JANGADA IMPORT LTDA REQUERIDO.:
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA REQUERENTE.: PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS
DO DISPOSITIVO FINAL DA SENTENÇA EXARADA PELO MM. JUIZ: “É o relatório. DECIDO. Como se vê dos autos, a
presente ação atingiu o fim pretendido: as partes celebraram acordo,.em que as partes promovidas, no caso, Nissan
do Brasil LTDA e Jangada Importe LTDA, pagarão à promovente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressaltando
que as custas processuais finais ficarão a cargo na Nissan do Brasil LTDA e cada parte arcará com os honorários
advocatícios. Posto isto, e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que surtam seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes constante de fls. 204/205, e, em consequência, extingo o feito, com
resolução do mérito, na moldura do art. 269, III, do CPC. Honorários na forma estabelecida entre as partes. Custas de
direito.””.- INT. DR(S). DR. JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES , TIAGO FRAGOSO VIEIRA
7) 5202-74.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PAE DE SOUSA. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 152/154). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 150. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a
situação processual (vide fls. 97; 100/103 e 104/105). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração
para prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelos mesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
8) 5212-21.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ:
“Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 186/188). Mantenho, pelos próprios
fundamentos o despacho de fls. 184 Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição
inicial, quando estes já estavam cientes do vício do instrumento procuratório e da necessidade de regularizar a situação
processual (vide fls. 129; 131/134 e 135/136). Ora, se este juízo reconheceu a imprestabilidade da procuração para
prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser
acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores
pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do
mesmo modo, o acordo extrajudicial poderá ser apresentado como causa impeditiva, no caso de nova ação proposta
pela autora pelos mesmos fatos, oportunidade em que terá sua validade apreciada.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE
SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO , WILSON SALES BELCHIOR
9) 5214-88.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º