Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1505
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do TJCE
0628783-86.2015.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandão. Advogado: Francisco Marcelo
Brandao (OAB: 4239/CE). Paciente: Claudeirton Ribeiro David. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de
Drogas da Comarca de Fortaleza. Despacho: Dessa forma, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para análise
do recurso interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES Vice-Presidente do TJCE
0630797-43.2015.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Francisco Marcelo Brandão. Advogado: Francisco Marcelo
Brandao (OAB: 4239/CE). Paciente: Francisco Bruno Silva Soares. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Caucaia. Despacho: Dessa forma, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para análise do recurso interposto.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente
do TJCE
0630821-71.2015.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Eurijane Augusto Ferreira. Advogada: Eurijane Augusto Ferreira
(OAB: 16326/CE). Paciente: Antônio Nogueira Diniz. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguatu. Despacho:
Dessa forma, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para análise do recurso interposto. Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0604464-76.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Veruska Meireles Neves - Apelante: Rodrigo Cardozo
Metran - Apelado: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda - Do exposto, NÃO ADMITO o Recurso Especial.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remeta-se ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de agosto de 2016. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente
do TJCE - Advs: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE) - Victor Sampaio Gondim (OAB: 25360/CE) - Marcus Vinicius
Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE) - Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE)
- Joao Paulo Sombra Peixoto (OAB: 15887/CE) - Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0458184-42.2000.8.06.0000 (458184-42.2000.8.06.0000/0) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Marcelo Brandao
- Apelada: Fazenda Publica do Estado do Ceara - Apelado: Jose Jaime Paula Pessoa Linhares - Isto posto, NÃO CONHEÇO o
Recurso Especial sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, certifiquese o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de
agosto de 2016 DES.FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Jose Airton Batista Lima
(OAB: 3628/CE) - Francisco Marcelo Brandao (OAB: 4239/CE) - Procurador (OAB: 3/CE) - Marcus de Paula Pessoa (OAB: 5060/
CE) - José César Pinheiro Leitão (OAB: 5043/CE)
Nº 0458184-42.2000.8.06.0000 (458184-42.2000.8.06.0000/0) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Marcelo Brandao
- Apelada: Fazenda Publica do Estado do Ceara - Apelado: Jose Jaime Paula Pessoa Linhares - Isso posto, NÃO CONHEÇO
o Recurso Extraordinário sub studio. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem,
procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de agosto de 2016 DES.FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Jose Airton Batista Lima (OAB: 3628/CE) - Francisco Marcelo Brandao (OAB: 4239/
CE) - Procurador (OAB: 3/CE) - Marcus de Paula Pessoa (OAB: 5060/CE) - José César Pinheiro Leitão (OAB: 5043/CE)
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0010447-25.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Paroma Construções e Empreendimentos
Ltda. Advogado: Sergio de Freitas Carneiro Filho (OAB: 21302/CE). Advogado: Cid Marconi Gurgel de Souza (OAB: 10007/
CE). Embargado: Adriano Alberto Dall Olio. Embargada: Regina de Fátima Monteiro Dall Olio. Advogado: Marcos Rabby Romcy
(OAB: 6820/CE). Despacho: - Haja vista interposição do Agravo do art. 1.042 CPC (art. 544 CPC/73), subam os autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. Mantenho a decisão denegatória em todos seus fundamentos. Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de agosto de 2016. DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente TJ/CE
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0903727-77.2012.8.06.0001 - Apelação. Apelante: VRG Linhas Aéreas S/A - incorporadora da Gol Transportes Aéreos S/A
e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A. Advogado: Sergio Silva Costa Sousa (OAB: 2756/CE). Apelado: Walney Haidar de Souza.
Advogado: Marcos da Silva Bruno (OAB: 14379/CE). Advogado: Thiago Maia Nunes (OAB: 17465/CE). Advogada: Cibelle
Camurça Bruno (OAB: 28572/CE). Advogado: Paulo Hamilton da Silva (OAB: 13051/CE). Advogado: Hermano David Dias Feijao
(OAB: 29920/CE). Despacho: - Mantenho o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial intentado. Empós, tendo
em vista interposição de Agravo do art. 1.042 do CPC de 2015, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça,
após regular intimação da parte recorrida. Fortaleza, 16 de agosto de 2016. Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Vicepresidente do TJCE
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º