Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1748
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4) 4469-13.2014.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DO CEARA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JUNIOR. “ Despacho: Visto. Acerca dos cálculos judiciais de
fls. 49 manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiramente a parte exequente, sob pena de
o seu silêncio ser reputado como aquiescência aos referidos cálculos. Uruburetama, 28 de agosto de 2017. José Cleber
Moura do Nascimento. Juiz de Direito. Advogados intimados: Dr. Fernando Franco Junior OAB/CE 10972.”.- INT. DR(S).
FERNANDO FRANCO JUNIOR
5) 4474-35.2014.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: ALBERTO CARLOS VERAS
FILHO EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA. “ Despacho: Visto. Intime-se a parte exequente, para
que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença que fixou os
honorários de advogado dativo, para os fins do art. 85, § 16°, do NCPC. Após devolva-se os presentes autos ao setor de
cálculos do TJCE oara os devidos fins. Uruburetama, 29 de agosto de 2017. José Cleber Moura do Nascimento. Juiz de
Direito. Advogados intimados: Dr. Alberto Carlos Veras Filho OAB/CE 13821.”.- INT. DR(S). ALBERTO CARLOS VERAS
FILHO
6) 4483-94.2014.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DO CEARA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JUNIOR. “ Sentença: Assim, HOMOLOGO os cálculos
apresentados por ocasião da petição inicial para todoa os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para recurso
voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos a Divisão de Cálculos Judiciais da Secretaria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atualização do crédito devido, com fundamento no art. 1°, III,
e art. 13, todos da Resolução n° 01/2016, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após,
expeça-se RPV e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruburetama, 29 de agosto de
2017. José Cleber Moura do Nascimento. Juiz de Direito. Advogados intimados: Dr. Fernando Franco Junior OAB/CE
10972.”.- INT. DR(S). FERNANDO FRANCO JUNIOR
7) 4520-87.2015.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: FABIO XAVIER ROCHA
EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. “ Sentença: Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados
(fls. 20/24), para todos os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em
julgado e expeça-se RPV. Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruburetama,
28 de agosto de 2017. José Cleber Moura do Nascimento, Juiz de Direito Titular. Advogados intimados: Dr. Fábio Xavier
Rocha OAB/CE 8651.”.- INT. DR(S). FABIO XAVIER ROCHA
8) 4671-58.2012.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JUNIOR
EXECUTADO.: O ESTADO. “ Despacho: Visto. Sobre a petição de fls. 52/53, manifeste-se a parte exequente no prazo de
15 (quinze) dias. Uruburetama, 29 de agosto de 2017. José Cleber Moura do Nascimento. Juiz de Direito. Advogados
intimados: Dr. Fernando Franco Junior OAB/CE 10.972.”.- INT. DR(S). FERNANDO FRANCO JUNIOR
9) 4847-32.2015.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE.: LARA RABELO ALVES
EXECUTADO.: O ESTADO DO CEARA. “ Despacho: Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
junte aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários de advogado dativo, para
os fins do art. 85, § 16°, do NCPC. Após devolva-se os presentes autos ao setor de cálculos do TJCE oara os devidos
fins. Uruburetama, 29 de agosto de 2017. José Cleber Moura do Nascimento. Juiz de Direito. Advogados intimados: Dra.
Lara Rabelo Alves OAB/CE 19459.”.- INT. DR(S). LARA RABELO ALVES
10) 4860-31.2015.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DO CEARA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JÚNIOR. “ Despacho: Visto. Acerca dos cálculos judiciais de
fls. 15/16 manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiramente a parte exequente, sob pena
de o seu silêncio ser reputado como aquiescência aos referidos cálculos. Uruburetama, 29 de agosto de 2017. José
Cleber Moura do Nascimento. Juiz de Direito. Advogados intimados: Dr. Fernando Franco Junior OAB/CE 10.972.”.- INT.
DR(S). FERNANDO FRANCO JUNIOR
11) 4871-60.2015.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DO CEARA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JÚNIOR. “ Despacho: Visto. Sobre a petição de fls. 41/42,
manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Uruburetama, 29 de agosto de 2017. José Cleber Moura
do Nascimento. Juiz de Direito. Advogados intimados: Dr. Fernando Franco Junior OAB/CE 10.972.”.- INT. DR(S).
FERNANDO FRANCO JUNIOR
12) 4956-46.2015.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DO CEARA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JÚNIOR. “ Sentença: Assim, HOMOLOGO os cálculos
apresentados (fls. 32/33), para todos os jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifiquese o trânsito em julgado e expeça-se RPV. Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Uruburetama, 28 de agosto de 2017. José Cleber Moura do Nascimento, Juiz de Direito Titular. Advogados intimados: Dr.
Fernando Franco Junior OAB/CE 10.972.”.- INT. DR(S). FERNANDO FRANCO JUNIOR
13) 4957-31.2015.8.06.0178/0 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADO.: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DO CEARA EXEQUENTE.: FERNANDO FRANCO JÚNIOR. “ Sentença: Assim, HOMOLOGO os cálculos
apresentados por ocasião da petição inicial para todos os jurídicos e legais efeitos. Considerando que o título de crédito
trata-se de uma decisão que homologou a suspensão condicional do processo criminal nº 4270-54.2015.8.06.0178, para
fins do disposto no art. 85, § 16º, do NCPC, os juros incidiram a partir da data da referida decisão (18/03/2015). Decorrido
o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos a Divisão de Cálculos
Judiciais da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atualização do crédito devido, com
fundamento no art. 1º, III, e art. 13, todos da Resolução nº 01/2016, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará. Após expeça-se RPV e arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º