Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1758
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fica INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo teor final é o seguinte:”..acolho o parecer ministerial para declarar
por sentença, ocorrência da prescrição, quanto aos fatos objetos desta ação penal, o que faço com fulcro no artigo 111,
inciso I do Código Penal. Do que, para constar, ordenou o MM. Juiz a expedição do presente edital, o qual será afixado no
local público de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Barreira, aos vinte
e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Maria Eronilda Rodrigues Pereira, funcionária
pública municipal, à disposição do Poder Judiciário, local, o digitei, e Eu, Patricia Filgueiras Borges, Supervisora administrativa
respondendo, o subscrevi.
David Ribeiro de Souza Belém
Juiz de Direito Auxiliar - respondendo
COMARCA DE BARREIRA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Proc. N.º 748-04.2013.8.06.0044/0
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. David Ribeiro de Souza Belém, Juiz de Direito Auxiliar respondendo por esta Comarca de Barreira, por nomeação
legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos de Representação Criminal –
movida pela Justiça Pública Estadual contra CARLOS VENICIUS DA SILVA FREITAS e DEBSON DE SOUSA FREITAS, previsto
no art. 157,§2º, INCISO I e II CP, por sentença datada de 07/02/2017, foi extinta a punibilidade, assim, pelo presente edital,
aos representados CARLOS VENICIUS DA SILVA FREITAS , brasileiro, solteiro, estudante, nascidos aos 28/04/1998, natural
de Fortaleza/CE, filho de Antônio Carlos Abreu de Freitas e de Maria Gleiciana da Silva e DEBSON DE SOUSA FREITAS,
brasileiro, solteiro, cabeceiro, nascido aos 14/12/1996, natural de fortaleza, filho de Estevão Torres de Freitas e de Maria
Auxiliadora de Sousa Freitas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença,
cujo teor final é o seguinte:”..acolho o parecer ministerial para declarar extinta a pretensão educativa dos infratores
julgando extinto o feito sem apreciação do seu mérito, nos termos previstos no artigo 485, inciso IV do novo Código de
Processo Civil. Do que, para constar, ordenou o MM. Juiz a expedição do presente edital, o qual será afixado no local público
de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Barreira, aos vinte e dois (22) dias
do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017). Eu, Maria Eronilda Rodrigues Pereira, funcionária pública municipal,
à disposição do Poder Judiciário, local, o digitei, e Eu, Patricia Filgueiras Borges, Supervisora administrativa respondendo, o
subscrevi.
David Ribeiro de Souza Belém
Juiz de Direito Auxiliar - respondendo
COMARCA DE BARREIRA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Proc. N.º 1540-89.2012.8.06.0044/0
EDITAL DE INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (DIAS
O Dr. David Ribeiro de Souza Belém, Juiz de Direito Auxiliar respondendo por esta Comarca de Barreira, por nomeação
legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, eu por parte da
Justiça Pública, ocorre nesta Secretaria de Única vara, uma Ação Penal, autos n° 1540-89.2012.8.06.0044/0, por infração ao
Art. 129, paragrafo 9º do CPB, onde é acusado FRANCISCO IVANILDO SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,agricultor,
nascido aos 27/01/1979, natural de Redenção/CE, filho de Francisco dos Santos e Maria de Fátima Soares dos Santos,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido Ficando INTIMADO FRANCISCO IVANILDO SOARES DOS SANTOS de
todo o conteúdo da DECISÃO QUE EXTINGUI A PUNIBILIDADE DO ACUSADO. Do que, para constar, ordenou o MM. Juiz
a expedição do presente edital, o qual será afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado.
Dado e passado nesta Cidade de Barreira, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (2017).
Eu, Maria Eronilda Rodrigues Pereira, funcionária pública municipal, à disposição do Poder Judiciário, local, o digitei, e Eu,
Patricia Filgueiras Borges, Supervisora Administrativa respondendo, o subscrevi.
David Ribeiro de Souza Belém
Juiz de Direito Auxiliar - respondendo
COMARCA DE BARREIRA
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
Proc. N.º 1968-71.2012.8.06.0044/0
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. David Ribeiro de Souza Belém, Juiz de Direito Auxiliar respondendo por esta Comarca de Barreira, por nomeação
legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos de Ação CRIME de n° 1968Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º