Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1860
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trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança,
consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.Desconstituo a restrição de bens advindas dos autos, caso exista.Após o
trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR DANIEL COLARES (OAB 3/CE) - Processo 0178614-85.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Retran Representacoes e Transportes Ltda - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/
ou da intransferibilidade de bens efetivados, bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada.CUSTAS PELO(A)
EXECUTADO(A), a teor do artigo 82, §2º, e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios
da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante
o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.DEIXO DE CONDENAR a Devedora em Honorários Advocatícios, por força da previsão
legal contida no artigo 17 da Lei do Refis/2009.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE), ANTONIO JOSE DE MELO CARVALHO (OAB 5438/CE) Processo 0401247-13.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0184993-46.2017.8.06.0001) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
não-tributária - EXEQUENTE: Estado do Ceará - EXECUTADO: Sobi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: cumpra-se o despacho retro.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre os valores tornado indisponíveis via BACENJUD 2.0, requerendo o que for de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CASEMIRO MEDEIROS DE SOUSA (OAB 7109/CE), PROCURADOR CELINA CARVALHO FEITOSA (OAB 3/CE) Processo 0459109-35.2000.8.06.0001 (apensado ao processo 0749250-19.2000.8.06.0001) - Execução Fiscal - EXEQUENTE:
Moacir Costa & Cia Ltda - EXEQUIDO: Estado do Ceara - Ex positis, por consequência lógica, a presente ação perdeu seu o
objeto, motivo pelo qual hei por bem, como de fato o faço, EXTINGUIR O RESPECTIVO PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA com fundamento no art. 485, Inciso VI, do CPC/2015, à míngua de
interesse processual.SEM ÔNUS.Ultrapassado o prazo para apresentação de recurso voluntário, CERTIFIQUE-SE o imediato
trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os presentes autos e ADOTEM-SE as demais providências de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTREM-SE. INTIMEM-SE.
ADV: PROCURADOR CELINA CARVALHO FEITOSA (OAB 3/CE) - Processo 0775111-07.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal
- EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Lealberto Nogueira de Assis - Assim, considerando a quitação da
dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado
com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código
de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua
exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições
de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.Desconstituo a restrição de
bens advinda destes autos, caso exista.Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
TURMAS RECURSAIS DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
Pauta PJE - Ano: 2018
SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/03/2018, a partir das 9h, OS SEGUINTES PROCESSOS:
RECURSO INOMINADO Nº 0046148-94.2014.8.06.0015
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB CE1649800A
RECORRIDO: IRAIDES SAMPAIO AMORIM
JUIZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES
RECURSO INOMINADO Nº 0046703-29.2014.8.06.0010
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB CE1866300A
RECORRIDO: LUCIA HELENA MANGUEIRA DE LACERDA
REP JURÍDICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
JUIZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES
RECURSO INOMINADO Nº 0046876-05.2014.8.06.0220
RECORRENTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB CE1647700A
RECORRIDO: ANA CARLA GOMES BENICIO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ - OAB CE5496000A
JUIZA RELATORA: GERITSA SAMPAIO FERNANDES
RECURSO INOMINADO Nº 0046285-09.2015.8.06.0220
RECORRENTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º