Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2112
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conforme acórdão lavrado. 94 - Apelação Nº 0104806-51.2017.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Banco Honda S/A. Apelado:
Francisco Alexandre Guerra Onofre. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do
relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 95 - Apelação
Nº 0013127-44.2014.8.06.0075 Eusébio. Apelante: Maria Edvalda Santos Monteiro. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado. 96 - Apelação Nº 0002844-05.2008.8.06.0064 Caucaia. Apelante: José Edneudo Bizerra Santos.
Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL
AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 97 - Apelação Nº 0003416-87.2013.8.06.0127 - Monsenhor
Tabosa. Apelante: Poty Motos Ltda. Apelado: Antônia Ravena Soares Monteiro. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A
Câmara por unanimidade, acordou em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por Poty Motos Ltda, e conhecer e dar
parcial provimento ao recurso interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, nos termos do voto do
Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado.. 98 - Apelação Nº 0161139-91.2015.8.06.0001 Fortaleza. Apelante:
Telefônica Brasil S/A. Apelado: Leonardo Almeida de Morais. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator
procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado. 99 - Apelação Nº 0000450-34.2000.8.06.0087 Ibiapina. Apelante: Banco Fiat, atualmente denominado
Banco Itaú Veículos S/A. Apelado: José Aírton de Negreiros. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator
procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado. 100 - Apelação Nº 0071029-95.2005.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Rayfran Portela Araújo. Apelada: Aldenora
Bertrand Linhares. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos recursos, para darlhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 101 - Apelação Nº 003680282.2013.8.06.0071 Crato. Apelante: Ubiratan Costa Matos. Apelada: Rosivana Dias Rodrigues. Julgadores: Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 102 - Apelação Nº 0665149-49.2000.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Qualite Tek
Comércio e Participações Ltda. Apelado: Grundfos do Brasil Ltda. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado. 103 - Apelação Nº 0429327-31.2010.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Espolio de Joana Rebouças da
Costa. Inventariante: Rita de Cassia Cordeiro Costa. Apelado: Monteplan Engenharia Ltda. Julgadores: Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o
julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 104 - Agravo 0477861-69.2011.8.06.0001/50000 Fortaleza. Agravante: Antônio
Eduardo Diogo de Siqueira. Agravado: Espólio de Olinto Oliveira. Inventariante: Emir Oliveira Studart. Julgadores: Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 105 - Apelação Nº 0429217-81.2000.8.06.0001 Fortaleza. Apelante:
Sigisberto Matias Xavier. Apelado: MS Factoring & Fomento Ltda. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer e negar provimento ao referido recurso, nos termos do voto do eminente
Relator, conforme acórdão lavrado. 106 - Apelação Nº 0026291-93.2011.8.06.0071 Crato. Apelante: Samuel Vilar de Alencar
Araripe. Apelado: Rádio Precesa do Cariri Ltda. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu
a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado. 107 - Apelação Nº 0005387-94.2009.8.06.0112 - Juazeiro do Norte. Apelante: Companhia Energética do Ceará
COELCE. Apelado: Pronto Socorro Infantil do Cariri. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu
a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade
acordou em negar provimento à apelação, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 108 - Apelação
Nº 0006624-50.2005.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. Julgadores: Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer da apelação cível para dar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 109 - Apelação Nº 0003503-73.2014.8.06.0041 Aurora. Apte/
Apdo: José Carvalho Filho. Apte/Apdo: Maria Suelania da Silva. Apelado: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º