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Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 368 97 (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: g A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso , para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.64.- Apelaç
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2108 133 Apelante: Sidney Basil Ribeiro Júnior. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida a eminente Relatora proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do apelo para negar-lhe
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 74 RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, confo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 564 36 BEZERRA CAVALCANTE (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavra
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 313 104 mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado h.-2.51-Apelação Cível nº 0000892-66.2003.8.06.0128. : Banco do Brasil S/A. Apelado: Sérgio Henrique de Castro Vieira.. Julgadores:Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO (Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente De
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1631 110 proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.—3.18—Agravo de Instrumento nº 062899629.2014.8.06.0000. Agravante: P&A Engenharia Ltda. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA(Relatora), Desa. HELENA LÚCIA SO
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 593 84 Apelação Cível nº 0002054-63.2001.8.06.0000 /Apdo: Banco do Brasil S/A. Apelado: Jorge Alberto Macedo Cruz. Julgadores:. Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator) , Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Após, Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgam
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2112 75 conforme acórdão lavrado. 94 - Apelação Nº 0104806-51.2017.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Banco Honda S/A. Apelado: Francisco Alexandre Guerra Onofre. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relato
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1838 54 LÚCIA SOARES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.—2.10�
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2123 98 presente Agravo de Interno para negar-lhe provimento, com aplicação de multa à recorrente, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 17 Agravo Nº 0019838-35.2010.8.06.0001/50000 Fortaleza. Agravante: Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. Agravado: Erico Santos de Barcelos. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Des. FRANCISC