Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2155
471
Recorrido : BANCO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 16190 - CE FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 30071 - CE FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Relator(a).: IRANDES BASTOS SALES
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO
CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA INAUGURAL. INOCORRÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO(A) PROMOVENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO
DA DEMANDA.
13437-17.2016.8.06.0128/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 14260 - CE JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
Recorrido : BANCO PANAMERICANO S/A
Rep. Jurídico : 17801 - CE RONALDO NOGUEIRA SIMÕES
Relator(a).: IRANDES BASTOS SALES
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO
CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA INAUGURAL. INOCORRÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO(A) PROMOVENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO
DA DEMANDA.
13698-79.2016.8.06.0128/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : LUIZ LIMA NOBRE
Rep. Jurídico : 14260 - CE JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
Recorrido : BANCO ITAU BMG
Rep. Jurídico : 26273 - CE GERSON HELANO M. MAIA
Relator(a).: IRANDES BASTOS SALES
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO
CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA INAUGURAL. INOCORRÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO(A) PROMOVENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO
DA DEMANDA.
13700-49.2016.8.06.0128/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : ALBERTINA FERREIRA DA COSTA
Rep. Jurídico : 14260 - CE JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
Recorrido : BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Rep. Jurídico : 16190 - CE FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA
Rep. Jurídico : 30071 - CE FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Relator(a).: IRANDES BASTOS SALES
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO
CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA INAUGURAL. INOCORRÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO(A) PROMOVENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO
DA DEMANDA.
20604-57.2017.8.06.0029/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : MARIA SOCORRO MULATO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 15942 - CE LIVIO MARTINS ALVES
Recorrido : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Rep. Jurídico : 17314 - CE WILSON SALES BELCHIOR
Rep. Jurídico : 26467 - CE CAROLINA BEZERRA MORAES
Relator(a).: IRANDES BASTOS SALES
Acordam: Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
inominado, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. ÔNUS DA
PROVA PERTENCENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PROVADA PELO BANCO.
TED. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º