Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2256
995
do mérito. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCA KATIA HOLANDA ARAUJO (OAB 8805/CE) - Processo 0007827-47.2017.8.06.0156 - Guarda - Guarda REQUERENTE: I.P.S. e outros - REQUERIDA: M.A.S. - Deste modo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ante a desistência, fica precluso o prazo para recurso, de modo que o trânsito em julgado verifica-se
desde já. Portanto, à SVU para arquivar os autos procedendo-se à imediata baixa definitiva no SAJ. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS FAUSTINO MAIA (OAB 9064/CE), ADV: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB
23952/CE) - Processo 0013986-69.2018.8.06.0156 - Divórcio Litigioso - Família - REQUERENTE: A.D.S.L. - REQUERIDO:
J.A.L. - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do art.487, III, b do
NCPC, o acordo realizado pelas partes, ordenando que se cumpra fielmente o que nele se contém.
COMARCA DE RERIUTABA - VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2019
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001160-71.2019.8.06.0157 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Antonia de Maria Pereira Costa - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2019
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001177-10.2019.8.06.0157 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Shirley Maria Matos Pontes - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2019
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001180-62.2019.8.06.0157 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: Francisca das Chagas Bezerra Pontes - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2019
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001182-32.2019.8.06.0157 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Lucineide Paulo de Carvalho - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º