Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2256
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improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2019
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001181-47.2019.8.06.0157 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: Rosa Maria de Oliveira Rodrigues - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando o
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2019
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001157-19.2019.8.06.0157 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Maria Aparecida Bezerra Silva - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001158-04.2019.8.06.0157 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: Maria Rilza Ferreira - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando o julgamento, pelo
Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a seguinte tese: Descabe,
em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do
chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da improcedência liminar do
pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de
recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual divergência entre o fundo
de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento antecipado da lide.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001176-25.2019.8.06.0157 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: Edilene de Paiva Dias - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando o julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a seguinte tese:
Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a
iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da improcedência
liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual divergência
entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento antecipado
da lide.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001178-92.2019.8.06.0157 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: Maria Erineide Martins Torquato - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Ce - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001179-77.2019.8.06.0157 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Regina Morais de Mesquita - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001186-69.2019.8.06.0157 - Procedimento
Comum - Pagamento - REQUERENTE: Marilia Lima Damasceno Sinval - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando
o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º