Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2256
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seguinte tese: Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba
por afrontar a iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da
improcedência liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual
divergência entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) - Processo 0001187-54.2019.8.06.0157 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: João Matos de Oliveira - REQUERIDO: Municipio de Reriutaba - Considerando o julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário nº 590.829/MG (tema 223), em que restou firmada a seguinte tese:
Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a
iniciativa do chefe do poder executivo, bem como a norma expressa do art. 332 do Código de Processo Civil, da improcedência
liminar do pedido, em casos de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recurso repetitivo; intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre eventual divergência
entre o fundo de direito da presente ação e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de julgamento antecipado
da lide.
ADV: PALOMA MESQUITA PONTES (OAB 30398/CE) - Processo 0030038-06.2019.8.06.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Contribuições Sociais - REQUERENTE: Raimunda Zelia Alves Fernandes - Vistos etc.. Intime-se a parte autora a fim de
que, no prazo de 15 (quinze) emende a peça vestibular, juntando aos autos cópia da íntegra da Certidão de Óbito de Vicente
Rodrigues da Silva, sob pena de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2019
ADV: DANILO BARROS PINTO (OAB 27235/CE) - Processo 0001201-38.2019.8.06.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: F.R.S.S.N. - M.P.N. - Intime-se os autores a fim de que, no prazo de 15 (quinze) emende a peça vestibular,
juntando aos autos documentos pessoais de Mauricélio Pereira Negreiros, sob pena de extinção do processo por indeferimento
da petição inicial
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA KLAYLTON DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2019
ADV: LUIS ANTUNES MARTINS NETO (OAB 32325/CE) - Processo 0001172-85.2019.8.06.0157 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Luigério Paiva Filho - REQUERIDO: Lojas Americanas
S.A. - Intime-se a parte autora, por seu patrono judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial, para
esclarecer os valores efetivamente pagos pelo requerente, sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do art. 319 do
NCPC.
COMARCA DE RUSSAS - 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO SÂMEA FREITAS DA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA FERNANDA ARAUJO BOTELHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2019
ADV: JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413-0/CE), ADV: MARIA ROSANGELA CHAVES BRAGA BARROSO (OAB 20675/
CE) - Processo 0000065-61.2016.8.06.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - Intimar a parte autora, através de suas advogadas, do inteiro teor do despacho de fls. 42 dos autos, que
ora trasncrevo: Cls. Analisando os autos verifico que na petição de fls. 32, a parte autora requer a extinção do feito, nos termos
do art. 485, VIII, informando o adimplemento das obrigações, porém em petição de fls. 41 requer o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para se manifestar informando se pretende desistir do processo ou a sua continuidade.
ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) - Processo 0000219-16.2015.8.06.0205 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intimar a parte
exequente, através de seu advogado, do despacho de fls. 46 dos autos, a fim de informar acerca do interesse do prosseguimento
do feito, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a citação da parte promovida (07/03/2016), sem qualquer manifestação
destas nos autos.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: STELIO BRAGA MAGALHAES (OAB 20088/CE) - Processo
0001556-12.2000.8.06.0158 - Execução - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - EXEQUIDO: Márcio
Ramalho Dantas e outros - FINALIDADE: Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução pelo
prazo requerido na petição de fls. 213.
ADV: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 3490-0/PI), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196-0/
CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: JEAN
MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB 27660A/CE) - Processo 0011209-52.2011.8.06.0158 - Execução de Título Extrajudicial Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S. A. - Intimar a parte exequente, através de seus advogados,
do inteiro teor da decisão de fls. 44 dos autos, que ora transcrevo: Cls. Trata-se de execução de título extrajudicial interposta
pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Francisco Leandro Maciel. A parte exequente ingressou com a petição de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º