Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2318
584
lavrado. - por unanimidade.2298-97.2015.8.06.0162/1 Recorrente :TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES-TAP Recorrido
:PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 5735-41.2017.8.06.0142/1 Recorrente :SS GUEDES LOIOLA CENTER
MIX Recorrido :INDUSTRIA DE CALÇADOS WEST COAST LTDA Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no
mérito, negar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 2988-18.2017.8.06.0046/1 Recorrente:FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FIDC NPL IRecorrido :FRANCISCA MARQUES DA
COSTA Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por
unanimidade 3398-02.2014.8.06.0040/1 Recorrente :LUIZ SOARES RODRIGUES Recorrido :CLARO TV/VIA EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÃO LTDASíntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme
acórdão lavrado. - por unanimidade 19089-21.2016.8.06.0029/1 Recorrente :JOSE ALDENTE DE SOUSA Recorrido :ACM EL
ORRA COLÇHOES EPP Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme
acórdão lavrado. - por unanimidade 9919-04.2016.8.06.0133/1 Recorrente :GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL INDUSTRIA
ELETRÔNICA Recorrido :EMYLLE AMBROSIO DA SILVA Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito,
negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.7865-51.2015.8.06.0052/1 Recorrente :ANA CLAUDIA
MACEDO JANUARIO Recorrido :BANCO PAN S/A Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 7649-90.2015.8.06.0052/1 Recorrente :MAESIO CANDIDO VIEIRA
MACAVI MOVEIS Recorrido :MARIA GORETE DA CONCEIÇÃO Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade14745-53.2016.8.06.0075/1 Recorrente :GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTE S/A Recorrido :FRANCISCO TAUMATURGO DE ARAUJO JUNIOR Síntese de julgamento:
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 868774.2014.8.06.0052/1 Recorrente :CAGECE Recorrido :FRANCISCA FURTADO DE OLIVEIRA Síntese de julgamento:
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 746367.2015.8.06.0052/1 Recorrente :COELCE Recorrido :FRANCISCO ALVES PATRICIO Síntese de julgamento: Conheceram do
recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade
457-49.2014.8.06.0147/1. Recorrente :TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrido :DROGARIA POPULAR Síntese de
julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 476138.2011.8.06.0134/1 Recorrente :FRANCISCO ALFREDO VIEIRA Recorrido :ALENCA GONÇALVES LIMA SILVA Síntese de
julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade
5677-23.2013.8.06.0160/1 Recorrente :CAGECE Recorrido :RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA Síntese de
julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 509402.2016.8.06.0041/1 Recorrente :RENOVA COMPANHIA SEC. CREDITOS E FINANCIAMNETOS Recorrido :JOSÉ PEREIRA DA
SILVA Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por
unanimidade 3410-21.2016.8.06.0145/1 Recorrente :FIDC NPL I (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS) Recorrido :ANTONIA EUDES DA SILVA Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.8156-52.2015.8.06.0181/1 Recorrente
:TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrido :VGR SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA M Síntese de julgamento: Conheceram do
recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 653-47.2007.8.06.0217/1.
Recorrente :MANOEL BONFIM OLIVEIRA Recorrido :EMBRATEL EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Síntese de
julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 471796.2015.8.06.0160/1 Recorrente :TELEMAR NORTE LESTE SA Recorrido :VICENTE TIAGO COSTA DE ARAUJO Síntese de
julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 35008.2012.8.060201/1. Recorrente: TELEMAR Recorrida:LUCIA TEIXEIRA DE SOUSA MOTA Síntese de julgamento: Conheceram
do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 1723-08.2013.8.06.0147/1.
Recorrente :NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Recorrido :NEUCI SALES PEREIRA VIEIRA Síntese de julgamento:
Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 512355.2016.8.06.0040/1 Recorrente :ODONTOPREV S/A Recorrido :MARCOS RIVALDO MOTA MATIAS Síntese de julgamento:
Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 545212.2014.8.06.0178/1 Recorrente :TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrido :JOSE FLAVIO GRANGEIRO SALES Síntese de
julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade
SUSTENTAÇÃO Oral: Hauscar Thautaturgo- OAB-CE 34733 0001663-70.2016.8.06.0069 Recorrente :Visa do Brasil
Empreendimentos Ltda Recorrido :RAIMUNDO NONATO DA SILVA Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade Processos retirados de pauta: 000198642.2016.8.06.0080.Recorrente :Oi Móvel S/A. Recorrido :Carlos Alberto Ferreira de Freita motivo:adiado 000198727.2016.8.06.0080 .Recorrente : Oi Móvel S/A. Recorrido : Carlos Alberto Ferreira de Freitas motivo:adia
do1988-12.2016.8.06.00801 Recorrente :OI MOVEL S/A. Recorrido :CARLOS ALBERTO FERREIRA DE FREITAS.
MOTIVO:ADIADO RELATORIA: GERISTA SAMPAIO FERNANDES. 406-14.2018.8.06.0142 Recorrente :Polo Eletro Comercial
de Móveis Ltda Macavi Recorrido :Sara Leite TorquatoSíntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimida 5289-96.2017.8.06.0155/1Recorrente :Coelce - Companhia Energetica
do Ceara Recorrido :Dailma Martins de Brito Nascimento Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito,
negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 7908-90.2012.8.06.0052/1 Recorrente :Coelce - Companhia
Energetica do Ceara Recorrido :Jose Arimateia de Alencar Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, darlhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 4282-27.2012.8.06.0161/1 Recorrente :Coelce - Campanhia
Energética do Ceará Recorrido :Ana Maria do Monte Camarão Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito,
dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 12039-80.2015.8.06.0092/1 Recorrente :Coelce Companhia Energetico do Ceara Recorrido :Francisco Antonio Rodrigues Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para,
no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 1912-09.2015.8.06.0149/1 Recorrente :Banco
Itau S/a Recorrido :Francisco Leonardo Vieira Furtado Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negarlhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 9091-08.2016.8.06.0133/1 Recorrente :Francisco Cesar de Oliveira
Recorrido :Fidc Npl I -fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Síntese de julgamento: Conheceram
do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 1757-82.2016.8.06.0080/1
Recorrente :Banco Itaú Recorrido :Raimundo Alves de Sousa Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito,
negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade 2933-83.2016.8.06.0149/1 Recorrente :Banco do Brasil S.a
Recorrido :Maria Luzia Calixto Síntese de julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme
acórdão lavrado. - por unanimidade 3511-78.2017.8.06.0030/2 Recorrente :Coelce Recorrido :Sâmia Andrade da Silva Síntese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º