Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2422
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ADV: ISAAC LUCENA ARAUJO SANTANA (OAB 31166/CE) - Processo 0050211-41.2020.8.06.0052 - Interdição - Nomeação
- INTERTE: M.Z.M.L. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e diante da
determinação de fl.18/20, bem como resolução do CNJ para realização de audiência por videoconferência (sistema Cisco
Webex), passo a cumprir os expedientes necessários, para audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2020, às 09h40,
ficando o advogado da parte autora devidamente intimado. Brejo Santo/CE, 22 de julho de 2020. Marcela Rodrigues de Araujo
Miranda Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: FRANCISCO MIRANCLEIDE BASILIO CAVALCANTE (OAB 28191/CE) - Processo 0050235-92.2020.8.06.0109 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará
- RÉU: Erivan Matias de Oliveira - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que
circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e diante
da determinação do juízo deprecante, bem como resolução do CNJ para realização de audiência por videoconferência (sistema
Cisco Webex), passo a cumprir os expedientes necessários, para audiência agendada para o dia 12 de agosto de 2020, às
13h15, ficando o advogado do réu, devidamente intimado.
ADV: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA (OAB 27120/CE) - Processo 0050323-10.2020.8.06.0052 - Interdição - Curatela
- INTERTE: C.M.L. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e diante da
determinação de fl.13/14, bem como resolução do CNJ para realização de audiência por videoconferência (sistema Cisco
Webex), passo a cumprir os expedientes necessários, para audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2020, às 09h,
ficando o advogado da parte autora devidamente intimado. Brejo Santo/CE, 22 de julho de 2020. Marcela Rodrigues de Araujo
Miranda Supervisor de Unid. Judiciária
ADV: JOBSON SANTANA CARDOZO (OAB 21681/CE) - Processo 0050327-47.2020.8.06.0052 - Interdição - Nomeação
- INTERTE: M.V.L.L. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, e diante da
determinação de fl.20/21, bem como resolução do CNJ para realização de audiência por videoconferência (sistema Cisco
Webex), passo a cumprir os expedientes necessários, para audiência agendada para o dia 01 de setembro de 2020, às 09h20,
ficando o advogado da parte autora devidamente intimado. Brejo Santo/CE, 22 de julho de 2020. Marcela Rodrigues de Araujo
Miranda Supervisor de Unid. Judiciária
COMARCA DE CAMOCIM - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
JUIZ(A) DE DIREITO THALES PIMENTEL SABOIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
ADV: FRANCISCO ARI ALVES DE MOURA (OAB 42568/CE) - Processo 0010085-43.2020.8.06.0053 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: MARIA DO LIVRAMENTO TEIXEIRA DOS SANTOS e outro
- Considerando que a ré possui advogado privado constituído nos autos, INTIME-O para que apresente resposta à acusação
no prazo legal de 10 (dez) dias. Caso não apresente, VISTA ao Ministério Público para manifestação considerando os fólios
163/164 e 167.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
JUIZ(A) DE DIREITO THALES PIMENTEL SABOIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
ADV: ANTONIO GENIVALDO QUARIGUASI DA SILVA (OAB 33247/CE) - Processo 0002131-77.2019.8.06.0053 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: GLAUDIANE MACIEL DE SOUZA e outro - Vistos
etc. I RELATÓRIO O representante do Ministério Público oficiante neste Juízo ofereceu denúncia contra MAYCON OLIVEIRA
DE SOUSA E GLAUDIANE MACIEL DE SOUZA, devidamente qualificados pela prática, em tese, do crime previsto no art.33,
art.35, ambos da Lei. 11.343/2006, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos às fls. 56/59 dos autos: Narra a Denúncia, em
síntese: Na data do dia 06 de Maio de 2019, por volta das 14h:45min, nesta urbe, os denunciados foram presos em flagrante
delito ao manter em depósito, guardar, ocultar e vender drogas, mais especificamente Crack. A Polícia Militar já tinha recebido
várias informações da mercancia de drogas efetuada pelos denunciados, contudo o réu Maycon Oliveira de Sousa, os militares
realizaram um cerco no mencionado imóvel . Ao perceber a chegada da guarnição, o acusado repassou determinado objeto para
ré Glaudiane Maciel de Souza, sendo certo que ele foi submetido a busca pessoal em virtude da atitude suspeita, porém nada
foi encontrado. Os militares então questionaram a acusada a respeito do objeto anteriormente transferido e do volume em suas
vestes e esta negou qualquer ocultação de drogas, todavia a atitude desesperada do réu MAYCON de tentar empreender fuga
recrudesceu a desconfiança dos militares de que ela estaria escondendo substâncias ilícitas. Em seguida , após ser informada
pelos Militares de que seria solicitada uma policial feminina para efetivar a busca pessoal na acusada , esta, de prontidão ,
retirou de dentro das suas vestimentas diversas pedras de Crack e entregou aos policiais. Na fase inquisitorial, na sede da
Polícia Judiciária, o denunciado Maycon Oliveira de Sousa (fl.12) declarou que a droga apreendida era de sua propriedade,
sendo utilizada tanto para venda quanto para fins de consumo pessoal. Por sua vez, a ré Glaudiane Maciel de Sousa, em seu
interrogatório (fl.18), afirmou que ocultou a droga na sua bermuda a pedido de MAYCON e que guardava a droga ciente de que
era destinada à venda. Os indícios suficientes de autoria e materialidade encontraram-se, destarte, demonstrados na presente
peça e no procedimento inquisitorial anexo, sobretudo nos depoimentos das testemunhas, confissão dos denunciados e Laudo
de Substância Entorpecente de fl.26 (...). A denúncia de fls. 56/59 foi recebida em despacho de fl.131, face ao preenchimento
dos requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Acompanhou à denúncia o inquérito policial nº 430105/2019 instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim/CE. A acusada GLAUDIANE MACIEL DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º