Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2496
1088
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006306-64.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Júnior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 11 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006307-49.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Júnior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 11 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE), ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) Processo 0006422-70.2018.8.06.0178 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERIDO:
Tim Celular S/A - R.H. Diante da certidão do trânsito em julgado, constante às fls. 105 e considerando haver sido negado
provimento ao recurso de apelação interposto, conforme decisão de fls. 100/103, determino o arquivamento dos autos com
baixa. Publique-se e intime(m)-se.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006488-50.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Júnior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 10 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006489-35.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Júnior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 15 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006493-72.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Júnior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 17 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006494-57.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Júnior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 12 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006498-94.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Junior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 17 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006499-79.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Junior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 11 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE) - Processo 0006501-49.2018.8.06.0178 - Execução Contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Fernando Franco Junior
- R.H. Considerando a intimação das partes acerca de todo o teor da sentença prolatada às fls. 11 dos fólios, assim como a
inexistência de embargos a execução impetrados pela Fazenda Pública Estadual, determino que a Secretaria da Vara, após a
atualização dos cálculos na forma especificada na aludida sentença, expeça certidão de trânsito em julgado e consequentemente
a Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se, intime-se a Fazenda Pública com
vistas dos autos.
ADV: FERNANDO FRANCO JUNIOR (OAB 10972/CE), ADV: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR (OAB 25189A/
CE) - Processo 0006514-48.2018.8.06.0178 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Sanmya Shere Almeida Barroso - REQUERIDO: Tim Celular S/A - Sentença com julgamento do mérito prolatada
pelo Juiz Singular devidamente mantida na sua integralidade, por seus próprios fundamentos, através do Acórdão proferido às
fls., com a consequente expedição da certidão de trânsito em julgado. Não havendo nenhuma providência a cargo desde juízo a
ser tomada, determino o arquivamento dos autos com baixa. Expedientes Necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º