Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 3002
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artigo 321 c/c 330, IV do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I do CPC. Custas suspensas em face da gratuidade ora deferida (art. 98, §3º do CPC).
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no Sistema SAJ. Intimem-se as partes. Após cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se.
ADV: EDSON BRITO DE CHAVES (OAB 28842/CE) - Processo 0205627-74.2022.8.06.0167 - Divórcio Consensual - Fixação
- REQUERENTE: L.M.P.C. e outro - Nos termos do art. 98, §6º dp CPC c/c art. 26 da Res. TJCE n. 23/2019, DEFIRO O
PARCELAMENTO DAS CUSTAS. Intime-se, via DJe, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Após a comprovação do pagamento da primeira
parcela, retornem os autos conclusos.
ADV: JOSÉ MAURIENE FERREIRA DE SOUZA (OAB 29602/CE) - Processo 0206091-98.2022.8.06.0167 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Alimentos - REQUERENTE: J.B.D.F. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Proceda-se ao cancelamento da audiência designada para o dia 02/02/2023 às 10h20min (fls.33/37). Custas pelo
autor, suspensas na forma do artigo 98, §3º do CPC, em face da gratuidade que ora defiro. Publicação e registro com a inclusão
desta sentença no Sistema SAJ. Intimem-se as partes. Dou a sentença por transitada em julgado ante a ausência de interesse
recursal. Cumpridas as formalidades, arquivem-se com baixa na Distribuição.
ADV: FRANCISCO RENAN MARTINS DE SOUSA (OAB 31671/CE) - Processo 0206409-81.2022.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Revisão - REQUERENTE: E.S.T.V. - REQUERIDO: F.F.V. - Em face do exposto, porque não produzida, ao menos
neste momento, prova do aumento da condição financeira do alimentante (CC, 1.699), INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2023 às 09:40h, a ser realizada
de forma semipresencial (art. 3º, IV da Res. CNJ n. 354/2020), mediante videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft
Teams, na sala virtual do CEJUSC desta Comarca, conforme instruções que seguem em anexo a este despacho/decisão.
Será permitido o comparecimento da parte/advogado ao fórum local, para fins de realização da audiência na modalidade
semipresencial (art. 3º, Portaria TJCE 2154/2022). Cite-se o requerido para comparecer à audiência de mediação e conciliação
virtual (NCPC, art. 694, caput), devendo estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao demandado o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (NCPC, art. 694, §§ 1º e 3º). A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15
(quinze) dias da data designada para a audiência (NCPC, art. 694, § 2º). Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas
de seus advogados ou de defensores públicos (NCPC, art. 694, § 4º). Em não havendo autocomposição, o processo seguirá o
rito comum (NCPC, art. 697), inciando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação a partir da audiência ou, se for o caso, da
última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, caput e inciso I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas
no art. 345 do NCPC. Intime-se a parte autora via DJe. Cite-se/intime-se o promovido pessoalmente, por mandado. Ciência ao
MPE. Cumpra-se.
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Processo nº 00052316-97.2021.8.06.0167
Interditante: Edina Alves Melo Costa
Curatelado: Lucas Melo Muniz
Edital de Curatela – 10 (dez) dias
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de LUCAS MELO MUNIZ, Brasileiro, solteiro, portador do RG Nº 2007557452-1, CPF Nº 062.191.763-08, residente no DT
Jaibaras, Setor I, N° 18, Sobral, Ceará , que é portador de CID(10) F71.1. O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a)
Sr(a). Edina Alves Melo Costa, brasileira, amasiada, aposentada, portadora do RG Nº 92015027408, CPF Nº 362.500.823-87,
residente(s) no(a) DT Jaibaras, Setor I, N° 18, Sobral, Ceará, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo
múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 30 de agosto de 2022. O presente
edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Sobral/
CE, em 19 de janeiro de 2023. Eu, DANIELLE DA SILVA LOPES, Técnica Judiciário, 41182, o digitei. Wyrllenson Flávio Barbosa
Soares Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
Poder Judiciário do Estado do Ceará
Processo nº 0004180-02.2003.8.06.0167
Inventariante: Carolina Rojas Cabral e Outro
Requerido: Rolando Rojas Peredo
Edital de Citação – 20 (vinte) dias
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, na forma da lei, FAZ SABER a todos
quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO , autuada sob nº
4180-02.2003.8.06.0167/0, promovida por Edenha Maria de Arruda Peredo, em face do espólio de Rolando Rojas Peredo , tendo
como herdeiros: Edenha Maria de Arruda Peredo, Luana Rojas Arruda, Carolina Rojas Cabral Nogueira , possuindo o presente
a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS
INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar do processo de Ação de Inventário e Partilha.
FICAM OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS,
citados através do presente Edital para que no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, ofereceram contestação da ação
acima mencionada, contados após o decurso do prazo do edital, advertindo-o(as) de que se não forem contestados presumirse-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. Sobral/CE, em 20 de
janeiro de 2023. Eu, DANIELLE DA SILVA LOPES, Técnica Judiciário, 41182, o digitei. Wyrllenson Flávio Barbosa Soares Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º