Edição nº 112/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Nº 52121-0/07 - Cobranca - A: SYLVIO SANTIAGO SANTOS. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente. R: BANCO UNIBANCO SA. Adv(s).:
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pelo autor em face da sentença de fls. 101/106,
aduzindo que o número da poupança mencionado no dispositivo sentencial não corresponde aos números declinados na inicial e objeto do
processo.DECIDO.Razão assiste ao embargante, cuidando-se de mero erro material no tocante ao número da conta poupança do autor.Assim,
ACOLHO os embargos, para que no dispositivo sentencial constem os números 026031-2 e 002825-6 ao invés do nº 3.722.574-6.P.R.I..
Nº 61619-2/07 - Cobranca - A: VITORIA MARIA REGUEIRA DIAS. Adv(s).: DF022098 - Marconi Miranda Vieira. R: BANCO BRADESCO
SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro. Razão assiste à embargante, porque realmente não foi explicitado o termo inicial da incidência
de juros moratórios.Destarte, ACOLHO os embargos declaratórios para fazer constar da sentença o seguinte parágrafo:"Os juros moratórios
passam a incidir da data da citação válida."Publique-se. Intimem-se..
DIVERSOS
Nº 2473-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: COMPANHIA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RENAULT BRASIL. Adv(s).:
DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. R: CLAUDIA CRISTINA FERREIRA. Adv(s).: (.). Isto posto, declaro EXTINTO o processo, sem
adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII, do CPC, tornando sem efeito a liminar de fl. 20.Custas processuais, se existentes,
a cargo do autor (art. 26 do CPC); sem condenação a honorários de advogado.Pagas as custas, faculto o desentranhamento de documentos,
mediante traslado; transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se..
DESPACHO/DECISAO
Nº 74092-6/06 - Indenizacao - A: DARLAN JOSE GABRIEL. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: CIFRA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. A) DESPACHO FL. 119 -Comprove ainda, pela via documental,
que a pessoa indicada à fl. 111 é viúva meeira do falecido.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. B) DECISAO FL. 133 - Cumpra-se o contido no
decisório, fl. 119, segundo parágrafo..
416