Edição nº 136/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de setembro de 2008
no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008
às 13h58..
Nº 47165-8/08 - Cobranca - A: DARIO OSVALDO GARCIA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. R: JOSE ANTONIO
ROMAO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ORGANIZACAO PHARMA COMERCIO E DISTR. DE PRODUTOS
FARMACEUTIC. Adv(s).: (.). R: LRP COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: LUCILENE LILIA PERES. Adv(s).:
(.). R: VANDER LOURENCO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC,
faço vistas destes autos ao autor/exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 14h21..
Nº 82822-6/08 - Reintegracao de Posse - A: POLITEC INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos,
DF017287 - Roberta Cristian Gondim Teixeira de Castro. R: ROSVITA INEZ FERRI BEINE. Adv(s).: SP043638 - Mario Takatsuka. Certifico que
por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos para o autor sobre contestação e
documentos.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 14h05..
Nº 88425-3/08 - Revisional - A: JULIERME FREIRE MENDES. Adv(s).: DF019855 - Michel Miranda Maia. R: CONSTRUTORA TAMINE
LTDA. Adv(s).: GO020601 - Fernando Ferreira de Araujo. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, faço vistas destes autos para o autor sobre contestação e documentos.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 14h05..
Nº 102275-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa.
R: WANDER ALMEIDA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º
do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008
às 13h59..
Nº 107373-6/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: TADEU SOARES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 14h02..
Nº 77807-9/04 - Cautelar Inominada - A: BRASILIA SHOPPING CAR LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles, DF07672E
- Cristiano da Silva Galdino. R: PRESIDENTE DA AGENCIAUTO ASSOC EMPRESAS REVEND VEICULOS DF. Adv(s).: DF006812 - Auro
Vidigal de Oliveira, DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares,
DF018119 - Silvana Oliveira Moreno. A: AM AUTOMOVEIS. Adv(s).: (.). A: RJS VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: BUICK CAR COM DE VEICULOS
E PECAS LTDA. Adv(s).: (.). A: NEW CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTOFORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: VARGAS VEICULOS
LTDA. Adv(s).: (.). A: MARAMAR COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: WEST CAR VEICULOS E PECAS
LTDA. Adv(s).: (.). A: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA. Adv(s).: (.). A: REGISCAR REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). A: REALIZE
VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: ESTRUTURAL VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: VISAO VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: VIEIRA DINIZ
VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: FENOLL RAMAL VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: EMILIO EVARISTO VAQUERO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
FERREIRA VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: KIREY VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: TAVARES E TEZA LTDA. Adv(s).: (.). A: COELHO GORDO
VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: PEREIRA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: OMEGA VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: OLIVEIRA E PENEDO
LTDA. Adv(s).: (.). A: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: EDMAR VEICULOS LTDA.
Adv(s).: (.). A: LIDER AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: LAREDAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: (.). A:
FLASH VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: GOLDENCAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: TISCOSKI FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
(.). A: VL VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: DJ VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: CK VEICULOS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS
JALES ME. Adv(s).: (.). A: SULAMAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: SALAO DO AUTOMOVEL COMERCIO CONSIGNACAO VEICULOS
LTDA. Adv(s).: (.). A: HB AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: WILLIANS VEICULOS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.).
A: VEND CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: CENTROESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: ALVECAR CAMINHOES
LTDA. Adv(s).: (.). A: HASTENREITER SOUZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: VIA NORTE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A:
VIA NORTE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: TELES VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO MAXIMA LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO MAXIMA
LTDA. Adv(s).: (.). A: SKIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: SV AUTOMOVEIS PECAS
E SERVICOS LTA. Adv(s).: (.). A: TREVO VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: RE REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA REVEL. Adv(s).: (.).
A: POUBEL AUTOMOVEIS ACESSORIOS E PECAS LTDA. Adv(s).: (.). A: EULOCAR VEICULOS PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).:
(.). A: ALFREDO VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: NF PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: POLIVEL VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A:
TAGUATINGA VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: VIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: CF E M TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). A: 3C CARROS
E CIA LTDA. Adv(s).: (.). A: 3C CARROS E CIA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam os
presentes autos aguardando em cartório por seis meses, conforme disposto no art. 475 - J, § 5º da Lei 11.232/2005. Brasília - DF, sexta-feira,
12/09/2008 às 13h55..
Nº 28806-4/06 - Ressarcimento - A: GENIVALDO BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: REVEL VEICULOS.
Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: EDVALDO DE MOURA LUZ . Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: CRISTIANE
MOREIRA SOARES. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam os
presentes autos aguardando em cartório por seis meses, conforme disposto no art. 475 - J, § 5º da Lei 11.232/2005. Brasília - DF, sexta-feira,
12/09/2008 às 14h02..
Nº 120037-7/07 - Exibicao de Documentos - A: ANGELITA ALVES SANTOS PAIXAO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam os presentes autos aguardando em cartório por seis meses, conforme
disposto no art. 475 - J, § 5º da Lei 11.232/2005. Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 13h55..
Nº 5777-2/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira. R:
JORGE LUIZ LEPLETIER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art.
162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 13h57..
Nº 74013-5/08 - Embargos A Execucao - A: PAULO ROBERTO DO PRADO ROCHA. Adv(s).: DF017966 - Vera Mirna Schmorantz. R:
FENASBAC FED NAC DE ASSOC DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. Adv(s).: DF022783 - Rodolfo Miguel Soares Helou. Certifico que
por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos as partes para que especifiquem as
provas que ainda pretendem produzir, indicando objeto e finalidade, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 14h05..
Nº 149937-5/07 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF07069E - Raphael Peres Rodrigues, SP116670 - Aparecida Bordim
Moreira Soares. R: DUPLIGRAFICA EDITORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA. Adv(s).:
(.). Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao autor/exequente
sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, sexta-feira, 12/09/2008 às 13h58..
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