Edição nº 208/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Nº 93927-8/08 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: CARLA GALVAO. Adv(s).:
DF025991 - Igor Mendonca Goncalves. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no §4º do art. 162
do CPC, fica a parte autora intimada a retirar o alvará que se encontra na contracapa dos autos.Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 17h14..
Nº 77807-9/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira,
DF05589E - Bruno Viana de Almeida. R: BRASILIA SHOPPING CAR LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: NEW CAR VEICULOS
LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: AUTOFORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VARGAS
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: MARAMAR COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: WEST CAR VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: STILO
AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: REGISCAR REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles. R: REALIZE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: ESTRUTURAL VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VISAO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VIEIRA DINIZ VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: FENOLL RAMAL VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EMILIO
EVARISTO VAQUERO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: FERREIRA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: KIREY
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: TAVARES E TEZA LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: COELHO
GORDO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: PEREIRA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva
Meireles. R: OMEGA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: OLIVEIRA E PENEDO LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo
Silva Meireles. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EDMAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: LIDER AUTOMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: LAREDAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo
Silva Meireles. R: FLASH VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: GOLDENCAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles. R: TISCOSKI FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VL VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: DJ VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: CK VEICULOS. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: FRANCISCO DAS CHAGAS JALES ME. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: SULAMAR VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: SALAO DO AUTOMOVEL COMERCIO CONSIGNACAO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles, DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte, DF026806 - Fernando Henrique Silva da Costa. R: HB AUTOMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: WILLIANS VEICULOS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva
Meireles. R: VEND CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: CENTROESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: ALVECAR CAMINHOES LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: HASTENREITER
SOUZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VIA NORTE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: TELES VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: AUTO MAXIMA LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: SKIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: FERNANDO AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: SV AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: TREVO
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: RE REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA REVEL. Adv(s).: DF011390 - Dalmo
Silva Meireles. R: POUBEL AUTOMOVEIS ACESSORIOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EULOCAR VEICULOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: ALFREDO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva
Meireles. R: NF PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: POLIVEL VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: TAGUATINGA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles. R: CF E M TURISMO LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: 3C CARROS E CIA LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles. R: AM COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: RJS VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: BUICK CAR CADASTRO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. Certifico
e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica o patrono da parte autora intimado
a retirar o alvará que se encontra na contracapa dos autos.Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 17h15..
Nº 66107-9/07 - Execucao Forcada - A: AUREA CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF026691
- Alessandra Goncalves de Carvalho. R: ANDRE GOMES RIBAS. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes, DF09292E - Artur
Vasconcelos Braga. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica a parte
autora intimada a retirar o alvará que se encontra na contracapa dos autos.Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 17h17..
DESPACHO
Nº 168840-5/09 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES LIMA. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima.
R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Traga(m) o(s) autor(es), em cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido
de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de rendimentos, tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente
para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 17h18..
CERTIDÃO
Nº 153439-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO UNIVERSITARIO UNIEURO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz
Machado, DF07720E - Bruno Martins do Carmo, DF09147E - Adriano Souza da Matta. R: CRISTIANE ROSA PITOMBO. Adv(s).: DF027006 Jairo Francisco Ricardo Filho. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC,
fica a parte autora intimada a retirar o alvará que se encontra na contracapa dos autos.Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 17h18..
DESPACHO
Nº 96305-3/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISIS. Adv(s).: DF017459 - Ronaldo Lemes da Silva. R: FRANCISCO DAS
CHAGAS JALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o(a) autor(a) sobre resposta da consulta, conforme relatório em anexo, em cinco
dias.Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 17h49..
SENTENÇA
Nº 42793-4/08 - Indenizacao - A: JOAO DIAS ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF08159E - Marcos
Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS SA. Adv(s).: (.). Em face do exposto, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 269-I do CPC, julgo improcedente o pedido
em face da ré Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S.A. e condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00
(trezentos reais), em favor da segunda ré, com apoio no Código de Processo Civil, art. 20-§4º.Julgo procedente em parte o pedido formulado na
inicial em face da Brasil Telecom S.A. para condená-la a pagar ao autor indenização correspondente ao número de ações complementares apurado
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