Edição nº 221/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de novembro de 2009
postal, para que promova andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena extinção do processo, sem resolução de mérito.Int.Santa Maria - DF,
quinta-feira, 22/10/2009 às 13h50..
Nº 5473-6/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: MS008884 - ARTUR AKIO KAYANO , DF028978 Ricardo Neves Costa, MS008884 - Artur Akio Kayano. R: ANA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO
- 1. Ciente do teor da r. decisão de fls. 38/41, a qual negou o seguimento ao recurso de apelação.2. Assim, arquivem-se os autos, conforme
determinado na sentença de fl. retro, sem prejuízo de eventual desarquivamento pela parte interessada.Santa Maria - DF, quinta-feira, 19/11/2009
às 18h18..
Nº 7198-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRAS S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: RAIMUNDO ALBUQUERQUE DOS ANJOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - A teor do art. 284, do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos
autos o demonstrativo da avaliação do veículo, visando a viabilizar a aferição do "equivalente em dinheiro", mencionado no art. 902, inciso I,
do CPC.Nesse sentido, é o entendimento perfilhado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se vazada nos seguintes
termos, "in verbis":Ementa "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CONVERSÃO EM DEPÓSITO.
EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DO BEM. PRISÃOCIVIL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.- Convertida em depósito a ação de busca
e apreensão, o "equivalente em dinheiro" a ser depositado é o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, se este for superior ao
saldo devedor, o montante de tal saldo.- É ilícita a prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária". Processo
AgRg no Ag 775038 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2006/0106742-8 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS (1096) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 26/10/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 18.12.2006 p.
377.Intime-se.Santa Maria - DF, terça-feira, 17/11/2009 às 19h06..
CERTIDAO
Nº 4130-9/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - MARIA LUCILIA GOMES. R: WESLEY ALVES
OTONI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Por força da Portaria nº 02/05 deste Juízo, cumpra-se o contido no item 3 do despacho
de fl. retro, expedindo-se a competente intimação pessoal da parte autora, via carta ARMP, uma vez que transcorreu "in albis" o prazo legal para
que a parte autora atendesse ao referido despacho.Santa Maria - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 13h..
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