Edição nº 33/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Juiz de Direito: Roberto Batista dos Santos
Diretora de Secretaria: Maria Eugenia Teles Lucas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 154775-4/09 - Queixa Crime - A: HENRIQUE SERGIO FALCAO. Adv(s).: DF018999 - RODRIGO TEIXEIRA MORETI. R: CARLOS
EMILIO NUNES. Adv(s).: DF026980 - AELSON ROCHA SARAIVA. DESPACHO DE FLS. 79: Indefiro o pedido de adiamento da audiência
solicitado pelo querelado à fl. 59, visto se tratar de audiência preliminar, podendo o suposto autor do fato ser representado por Defensor Dativo.
Além do mais, o querelado não comprovou documentalmente o impedimento absoluto de seu advogado para comparecer à audiência preliminar.
Aguarde-se a realização da audiência. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2010 às 14h20. Roberto Batista dos Santos - Juiz de Direito.
Nº 173197-7/09 - Termo Circunstanciado - A: ALBERTO CARLOS DE MELLO FONSECA. Adv(s).: DF019494 - ADAO JUNIOR ABREU
DOS SANTOS. R: DEAM. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: JUSSARA COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO
DE FLS. 77: Cancelo a audiência designada para o dia 02/03/2010. Comunique-se. Tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 72, oficie-se
à Delegacia de Polícia de Origem solicitando o endereço residencial sigiloso da vítima (fl. 11), para que ela possa ser intimada para a audiência
a ser designada. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 11/02/2010 às 13h51.Roberto Batista dos Santos - Juiz de Direito.
Nº 197786-6/09 - Queixa Crime - A: PAULO MASCI DE ABREU. Adv(s).: SP105701 - MIGUEL PEREIRA NETO. R: ALEXANDRE
DO NASCIMENTO SOUZA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FLAVIA S. DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: (.). R:
MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: (.). DESPACHO DE FLS. 213: Tendo em vista que os três primeiros querelados residem em
outra Comarca, intime-se o querelante para que informe se tem interesse na composição civil, apresentando a devida proposta a ser encaminhada
via Carta Precatória. Brasília - DF, quinta-feira, 11/02/2010 às 15h47. Roberto Batista dos Santos - Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 108102-2/09 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: C.A.T.C.. Adv(s).: DF024096 - CLEBSON
GEAN DA SILVA SANTOS. VITIMA: R.N.V.. Adv(s).: DF028811 - ANELISE ACACIA LIMA MUNIZ. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito
Substituto, designo o dia 08/04/2010 às 14:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, nos autos em referência.Brasília
- DF, segunda-feira, 08/02/2010 às 13h55..
DECISÃO
Nº 138951-9/07 - Queixa Crime - A: FLAVIA GARCIA COELHO DE MIRANDA LINS. Adv(s).: DF013520 - PAULO EMILIO CATTA PRETA
DE GODOY. R: BRUNO DE MIRANDA RIBEIRO BRITO LINS. Adv(s).: DF015932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. A: FLAVIA
GARCIA COELHO DE MIRANDA LINS. Adv(s).: (.). DECISÃO DE FLS.233: Com efeito, verifica-se que o delito foi praticado contra funcionário
público federal e os fatos narrados estão relacionados com o exercício de suas funções. Dessa forma, tratando-se de crime praticado contra
funcionário público federal no exercício de suas funções, o entendimento consolidado é no sentido de que a competência para processo e
julgamento do feito é da Justiça Federal e não da Justiça Estadual, com fundamento no art. 109, IV, da Constituição Federal e na Súmula 147
do Superior Tribunal de Justiça. Assim, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal, para o qual
os autos deverão ser remetidos via distribuição, com as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/02/2010 às
14h28. Roberto Batista dos Santos - Juiz de Direito.
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