Edição nº 112/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de junho de 2010
Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 8-4/08 - Execucao - A: RUBENS BARBOSA. Adv(s).: DF007036 - CLINO BENEDITO BENTO. R: MALCLENIO SANTOS. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA -Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 267,
inciso V, e 598 do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo 54 da Lei 9.099).Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado.P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.São Sebastião
- DF, sexta-feira, 11/06/2010 às 15h08..
Nº 964-9/10 - Restituicao - A: MARCOS LEAL CARDOSO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: NOVO MUNDO MOVEIS E
UTILIDADES LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VIRGINIA SURETY CIA SEGUROS DO BRASIL
- Parte Baixada. Adv(s).: DF031453 - KAROLINE DE SOUSA MILHOMENS. SENTENCA - Homologo o acordo celebrado entre as partes para
que surtam seus efeitos legais e jurídicos. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto a ré NOVO MUNDO Móveis
e utilidades LTDA, com fundamento no art. 267,VI, DO CPC, C/C art. 51, caput da Lei 9.099/95, e COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto
a ré Virginia Surety Cia. Seguros do Brasil, com fulcro no art. 269, III, CPC. - DF, segunda-feira, 19/04/2010 às 14h05. RITA DE CASSIA DE
CERQUEIRA LIMA ROCHAJuíza de Direito.
DESPACHO
Nº 519-2/09 - Reparacao de Danos - A: MARTA FERREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP172808 - LUCIANO MENDES NUNES. DESPACHO - Diga a ré sobre o
alegado à fl. 95, no prazo de 10 dias.Int. - DF, sexta-feira, 11/06/2010 às 17h31..
Nº 915-9/10 - Cominatoria - A: HELIO DA SILVA MENEZES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SARAIVA E SICILIANO
SA. Adv(s).: DF016912 - MARCELO BORGES FERNANDES. DESPACHO - O pedido de gratuidade de Justiça já foi deferido à fl 17.Dê-se baixa
e arquivem-se os autos.São Sebastião - DF, segunda-feira, 07/06/2010 às 14h48..
Nº 2878-5/10 - Execucao - A: RUBENS BARBOSA. Adv(s).: DF007036 - CLINO BENEDITO BENTO. R: MALCLENIO SANTOS. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Indique o(a) credor(a) bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de arquivamento do feito.Int.São Sebastião - DF, sexta-feira, 11/06/2010 às 15h11..
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