Edição nº 22/2011
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
da dívida, desde que efetuados em valor plausível, no caso, equivalente a no mínimo 70% do valor das parcelas
contratadas. 2. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para autorizar os depósitos mensais, em valor
equivalente a 70% de cada prestação contratada, após os quais restam suspensos os efeitos da mora, no curso da
ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
2010 00 2 018614-3
475742
SÉRGIO ROCHA
JOSE WILSON RODRIGUES DE MELO
RAFAEL ROCHA DA SILVA e outro(s)
BANCO HSBC S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
TERCEIRA VARA CÍVEL - BRASÍLIA - 20100111331856 - REVISÃO DE CLÁUSULA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. DEPÓSITOS
EM VALORES PLAUSÍVEIS. AFASTAMENTO DA MORA NO CURSO DO PROCESSO. 1. Consoante a jurisprudência
dominante no STJ, é cabível o afastamento da mora, no curso da ação revisional de contrato, quando verificada
a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como o depósito judicial das parcelas incontroversas
da dívida, desde que efetuados em valor plausível, no caso, equivalente a no mínimo 70% do valor das parcelas
contratadas. 2. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para autorizar os depósitos mensais, em valor
equivalente a 70% de cada prestação contratada, após os quais restam suspensos os efeitos da mora, no curso da
ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
2010 00 2 018846-5
475743
SÉRGIO ROCHA
MARIA CATARINA DE SOUZA
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro(s)
BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ S/A
NÃO CONSTA ADVOGADO
DECIMA NONA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111111173 - REVISIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APARÊNCIA
DO BOM DIREITO. DEPÓSITOS EM VALORES PLAUSÍVEIS. AFASTAMENTO DA MORA NO CURSO DO
PROCESSO. 1. Consoante a jurisprudência dominante no STJ, é cabível o afastamento da mora, no curso da ação
revisional de contrato, quando verificada a aparência do bom direito na contestação da cobrança, bem como o depósito
judicial das parcelas incontroversas da dívida, desde que efetuados em valor plausível, no caso, equivalente a no
mínimo 70% do valor das parcelas contratadas. 2.Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento, para autorizar
os depósitos mensais, em valor equivalente a 70% de cada prestação contratada, após os quais restam suspensos os
efeitos da mora, no curso da ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O EMINENTE RELATOR. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL.
2001 01 1 066388-2
475304
SÉRGIO ROCHA
CARMELITA BRASIL
FRANCISCO JOSE ZAGARI FORTE
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA e outro(s)
BRB BANCO DE BRASILIA SA
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA e outro(s)
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20010110663882 - REVISAO DE CLAUSULA,
66395-4/01, 81642-5/01, 121281-9/01, 26726-8/02, 99405-5/02, 59465-7/00
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E CAUTELAR INCIDENTAL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POSTERIOR À
AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA. SUSPENSÃO. 1. É legal a atualização monetária do débito pela TR (Taxa Referencial), nos contratos
firmados após a vigência da lei que a instituiu (Lei 8.177/91). 2. A atualização monetária do saldo devedor deve ser
feita após a amortização da parcela paga. 3. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, nos contratos vinculados ao
SFH, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. 4. Na ação revisional de contrato, são cabíveis os
depósitos judiciais das parcelas incontroversas da dívida. 5. No curso da ação revisional de contrato, deve permanecer
suspensa a execução hipotecária do débito. Precedentes do STJ. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor, na
ação revisional de contrato, a fim de excluir a capitalização de juros e permitir os depósitos dos valores incontroversos
e para determinar a atualização monetária do saldo devedor após a amortização da parcela paga. Vencido em parte
o Relator. 7. Deu-se provimento ao apelo do autor, na ação cautelar incidental, a fim de determinara suspensão da
execução hipotecária, no curso da ação revisional de contrato.
DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.
2001 01 1 100754-4
475737
SÉRGIO ROCHA
DISTRITO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA)
LANDERSON PRICIVALLI DE ALMEIDA CAMPOS (Procurador)
ANTÔNIO FELÍCIO SERPA
NÃO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUCAO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20010111007544 - EXECUCAO FISCAL,
2002.00.2.007739-2
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