Edição nº 72/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 15 de abril de 2011
Nº 69970-5/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA RITA LEAO MAIA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022164 - Renato de Oliveira Alves. Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a
apelação de fls.62/71, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF,
com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 14h30.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 75522-4/10 - Acao de Conhecimento - A: CLELIA SILVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo
a Apelação do Distrito Federal no duplo efeito.Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas
homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 15h21. ANA LUIZA MORATO BARRETOJuíza de Direito Substituta.
Nº 79979-4/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE LOURDES SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha. RECEBO o recurso de apelação no duplo efeito. O recurso do Distrito Federal,
em homenagem ao princípio da preclusão consumativa, diante da dupla apresentação, é o contido nas folhas 54/59, porquanto protocolado
primeiramente.À autora para contrarrazoar. Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 15h13.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 84152-5/10 - Acao de Conhecimento - A: GENILDA DA CONCEICAO CORDEIRO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita. Porquanto tempestiva e presentes os demais
pressupostos, recebo a apelação de fls.68/77, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas,
ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 14h50.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 84355-5/10 - Acao de Conhecimento - A: DEBORA CABRAL LIMAO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a
apelação de fls.56/65, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF,
com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 15h55.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 92674-5/10 - Acao de Conhecimento - A: GILZA DUARTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos,
recebo a apelação de fls.57/66, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio
TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 16h03.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 139595-2/10 - Indenizacao - A: ELIZABETE MARIA DE MENEZES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores Serra de Mello Martins, Sem Informacao de Advogado. A: RAILDA MARIA DE MENEZES. Adv(s).:
(.). A: EDIVANEIDE MARIA DE MENEZES. Adv(s).: (.). Vistos, em saneador...Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. As partes são legitimas e regularmente representadas, o procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta
autorização abstrata no ordenamento jurídico.Não vislumbro nenhuma preliminar.Declaro, pois, o feito saneado.O ponto controverso cinge-se à
responsabilidade estatal pelo evento morte do Sr. Edvaldo José de Menezes.A dúvida reside na imprescindibilidade do tratamento via radioterapia
na conservação da vida do paciente e se a demora deste tratamento foi causa determinante para que o Sr. Edvaldo viesse a óbito.Por ser adequada
ao referido deslinde, defiro a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes.Designe-se data para audiência de instrução e
julgamento para oitiva da testemunha Sra. Maria Letícia P. de Moraes, médica, CRM DF 9817, para esclarecer a este juízo qual era o estado
clínico do paciente e a alegada omissão estatal existente .Definida a data, oficie-se ao Hospital de Base para requisição da testemunha, conforme
art. 412, Parágrafo 2º, do CPC.Publiquem. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 17h27.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 49744-6/06 - Acao Inominada - A: MARIA SONALLI REIS DE CAMARGO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022132 - Fabiola de Moraes Travassos, Sem Informacao
de Advogado. O feito passará a tramitar como execução de sentença. Anote-se na capa dos autos e comunique-se à Distribuição. Cite-se, na
forma do art. 730, do Cód. de Proc. Civil.No mesmo ato, intime-se a Fazenda Pública para prestar as informações aludidas no § 10, do art.
100, da Constituição Federal, a respeito de débitos compensáveis segundo os requisitos do § 9º, do mesmo dispositivo constitucional.Expeça
mandado.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 15h47.ANA LUIZA MORATO BARRETOJuiza de Direito Substituta.
Nº 28153-3/07 - Cobranca - A: ARABELA RODRIGUES CHAVES BARBOSA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. Recebo a apelação tempestiva interposta pelo DISTRITO FEDERAL (fls. 149/151) no
duplo efeito legal. Ao apelado para as contra-razões. I.Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às
15h55.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 39257-5/08 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza,
DF07721E - Eduardo Augusto de Souza. R: WILSON FERREIRA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não se aplica ao caso o dispositivo
da Lei das Sociedades Anônimas invocado pelo Banco de Brasília (art. 229, § 1º), porquanto a cisão foi apenas parcial e no seu respectivo
instrumento, aludiu-se, genericamente, apenas à "transferência da propriedade sobre os ativos e assunção da responsabilidade pelos passivos",
sem se detalhar quais desses ativos - a exemplo dos créditos objeto de processo judicial - passariam a integrar a cota parte da instituição
financeira. Nota-se, portanto, que, a par da cisão parcial, o BRB Crédito, Financiamento e Investimento mantem, ainda, personalidade jurídica
distinta da do Banco de Brasília S/A, não integrando, pois, a Administração Indireta do Distrito Federal, afastada qualquer tentativa de outorgarse competência às Varas da Fazenda Pública para julgamento de suas causas, fim pretendido com a petição ora lançada.Impende ressaltar que
os motivos embasadores das decisões que declinam a competência e das que as mantêm no Tribunal, para além da ausência de integrante
da estrutura descentralizada do Distrito Federal na relação processual, é a ausência de interesse público direto nessas execuções, tratando-se
de mera questão civil, mercantil, a ser solvida nos juízos cíveis.Por fim, manifesto que a tramitação das ações executivas, propostas pelo BRB
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A, nos juízos cíveis, promove a celeridade na obtenção do crédito, presente a descentralização dos
serviços judiciários frente o notório excesso de trabalho das Varas da Fazenda Pública, sendo de seu próprio interesse, a meu ver, a declinação
promovida.Ante todo o exposto, INDEFIRO a pretensão do Banco de Brasília. Por não ser parte, devolvam a petição ao seu subscritor.No
mais, reafirmo a posição adotada na decisão de fls. 78/79, qual seja, a incompetência absoluta deste juízo para processar a execução.Destarte,
certifique-se a preclusão temporal da decisão de fls. 78/79 e remetam-se os autos com as cautelas de praxe, uma vez preclusa esta na via da
recorribilidade.Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2011 às 17h34.Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta.
Nº 72682-4/08 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006534 - Carlos Mario da Silva Velloso Filho, DF011254 Heloisa Monzillo de Almeida, DF015243 - Tiago Pimentel Souza. R: JOSE HEITOR DE SALES. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante,
DF08709E - Alexandre Carstens da Silva Campos, Sem Informacao de Advogado. Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos,
recebo a apelação do embargado, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio
TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 13h57. ANA LUIZA MORATO BARRETOJuíza de Direito Substituta.
Nº 80085-4/08 - Indenizacao - A: DANIEL GUIMARAES. Adv(s).: DF024752 - Vanderson Teixeira de Amorim, DF026314 - Haiana Dias
dos Santos, DF026954 - Nelma Lucia de Franca Moura, DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319
- Elenauro Batista dos Santos, Sem Informacao de Advogado. Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a apelação
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