Edição nº 128/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de julho de 2011
Nº 82732-2/10 - Indenizacao - A: REJANE ANTONELLO GRIBOSKI. Adv(s).: (.). R: SERASA SA e outros. Adv(s).: SP104430 - MIRIAN
PERON PEREIRA CURIATI. R: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DO. Adv(s).: (.). "Intime-se a parte
ré (SERASA), para que se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos (fls. 181/193), no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.".
Nº 46859-7/11 - Declaratoria - A: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VCN
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros. Adv(s).: SP140646 - MARCELO PERES. R: CREDIT STORE. Adv(s).: SP140646
- MARCELO PERES. "De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de
10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.".
Nº 166569-4/09 - Execucao - A: GLOBAL TURISMO LTDA. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva, DF09197E - Walace Heringer Vieira de
Oliveira. R: GIOVANE GODOI DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem, intime-se a parte que requereu o desarquivamento
para que se manifeste nos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira,
06/07/2011 às 15h50. André Luis Branco Lopes,Diretor de Secretaria .
Nº 213739-8/10 - Indenizacao - A: DALMIR SOARES DA FONSECA. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares. R: HENRIQUE
GONCALVES DE FARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOAO DE SOUSA FREITAS FILHO. Adv(s).: (.). R: SUL AMERICA
SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Em atenção ao contraditório, intime-se o réu HENRIQUE GONÇALVES DE FARIA
para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília/DF, 06
de julho de 2011 às 14h24. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 40479-8/11 - Acao de Conhecimento - A: RENATA FRIGI DENARI. Adv(s).: (.). R: TECNOCOOP INFORMATICA. Adv(s).: DF010700
- RENATO BORGES REZENDE. "De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no
prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra.".
Nº 53635-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIA HELENA MARCELLINO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEROY
MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRIOCOLAGEM. Adv(s).: DF021375 - BARBARA MENDES LOBO . "De ordem do Meritíssimo Juiz de
Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no
estado em que se encontra.".
Nº 56925-2/11 - Indenizacao - A: UBIRAJARA JACOME FERNANDES. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: NET
BRASILIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para
apresentar(em) contestação no prazo de 10(dez) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília - DF,
quarta-feira, 06/07/2011 às 14h37. André Luis Branco Lopes,Diretor de Secretaria .
Nº 228286-0/10 - Acao de Conhecimento - A: CARMINDA WERNECK PINTO HOELZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. "De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito,
intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15(quinze) dias, pena de preclusão e julgamento do feito no estado
em que se encontra.".
DIVERSOS
Nº 147631-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: ELISA REGINA PILGER MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDINALDO
DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Segue sentença. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h35. Fernando Antonio
Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - A desídia da parte exeqüente que, embora intimada (fls. 31/32), deixou os autos aguardando iniciativa
em cartório, sem cumprir as diligências exigidas (fl. 33), obsta ao prosseguimento do feito por expressa vedação legal. Posto isso, declaro extinto
o processo, com fundamento no Artigo 51, caput e §1º da Lei 9.099/95 e Art. 267, III do CPC. Sem condenação em despesas ou honorários (Art.
55 da Lei 9.099/95). Em âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, além
disso, mormente pessoas juridicamente hipossuficientes procuram um acesso à justiça mais célere e informal. Em muitos casos, a esperança
derradeira de tais pessoas é a manutenção do nome do devedor no cartório de distribuição, pois não têm condição de promover as diligências
ordinárias e extraordinárias (SPC, TRE, SRF, DETRAN etc), para fim de satisfação do crédito. Nesta ordem de idéias, observo que o caso concreto
recomenda ainda a manutenção do nome do(s) réu(s) (devedores) na distribuição, razão pela qual, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, SEM BAIXA. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, em favor da parte exeqüente, mediante traslado
e recibo. Nesta hipótese, deverá o Cartório providenciar a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de
2011 às 17h42. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial
Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 142193-4/10 - Indenizacao - A: CARLA LEANDRO MENEZES FAGUNDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO
JOSE CORREIA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VIACAO PLANETA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de
Castro Filho. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial
cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 17h20. Fernando Antonio Tavernard
Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei
9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011
às 17h58. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível
da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 156398-3/10 - Indenizacao - A: ANDREIA BALLEJO REINHEIMER CIGOGNINI. Adv(s).: DF013686 - Eduardo Cavalcante Pinto,
DF030296 - Andrea Silva Resende. R: JADE COMERCIO DE OTICAS E FOTOGRAFICOS LTDA. Adv(s).: DF009336 - Marcone Guimaraes Vieira.
R: SHOPPING TAGUATINGA. Adv(s).: DF030655 - Herbert Medeiros Leda. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que
a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF,
terça-feira, 05/07/2011 às 17h29. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h47. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 186239-0/10 - Reparacao de Danos - A: LARA ARCE. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias, DF021728 - Auriqueli da Conceicao Xavier.
R: FERNANDO JOSE RICARTE. Adv(s).: DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R: FLAVIO FRANCISCO DE JESUS. Adv(s).: DF111111 Assistencia Juridica - UDF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que a demanda não pode prosseguir perante este
juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 17h17. Fernando
651