Edição nº 128/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de julho de 2011
Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 51,
inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de
julho de 2011 às 18h01. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado
Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 16620-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: SANDOVAL PEREIRA COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DO
BRASIL . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que a demanda não pode
prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011
às 17h33. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Ante o exposto, reconheço a complexidade da demanda e declaro
extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do Art. 51, II c/c Art. 3º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em despesas e honorários (art.
55, da Lei 9.099/95). Faculto do desentranhamento de documentos, mediante traslado recibo Passada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h43. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 52500-4/11 - Restituicao - A: JONATAS DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF018388 - Wasington Rodrigues Borges. R:
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Segue sentença. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às
17h34. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Posto isso, declaro extinto o processo, com fulcro nos Artigos 51, caput
e § 1º da Lei 9.099/95 e 267, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas ou honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011
às 17h39. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível
da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 59743-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCIS ALINE MAROTTA FLORES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR
S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Segue sentença. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h34. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz
de Direito SENTENÇA - Posto isso, declaro extinto o processo, com fulcro nos Artigos 51, caput e § 1º da Lei 9.099/95 e 267, III, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas ou honorários (Art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dandose baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h40. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 72608-7/11 - Restituicao - A: ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL. Adv(s).: GO014438 - Euripedes de Araujo Mendes Junior. R: VERDE
QUE TE QUERO VER TE HOTEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que
a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF,
terça-feira, 05/07/2011 às 17h28. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h48. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 72793-2/11 - Indenizacao - A: EWERTHON GUIMARAES FRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que
a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF,
terça-feira, 05/07/2011 às 17h24. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h55. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 74215-8/11 - Declaratoria - A: MARLUCIO MARTINS MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CBSS COMPANHIA
BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Observo que a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença.
Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 17h25. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h54. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO
TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 74697-2/11 - Indenizacao - A: CARLOS CESAR DOS SANTOS NOGUEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AIR FRANCE.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que a demanda não pode prosseguir
perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 17h26.
Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/
DF, 05 de julho de 2011 às 17h50. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Juiz de Direito do 2°
Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 75245-6/11 - Rescisao de Contrato - A: PATRICIA VASCONCELOS RABELLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HOME
CENTER CIMFEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que a demanda
não pode prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF, terça-feira,
05/07/2011 às 17h25. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado e recibo. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília/DF, 05 de julho de 2011 às 17h53. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA,
Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília .
Nº 149550-9/10 - Indenizacao - A: VALDEMIR SOUZA ROCHA. Adv(s).: DF021256 - Marcello de Gusmao Neves Stracquadanio. R:
DOUGLAS HENRIQUE PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Observo que
a demanda não pode prosseguir perante este juizado especial cível, incompetente territorialmente para julgá-la. Segue sentença. Brasília - DF,
terça-feira, 05/07/2011 às 17h30. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no Artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (Art. 55, da LJE). Após o trânsito em julgado, dê652