Edição nº 17/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, voltem-me conclusos para a decisão pertinente.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h52. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.146620-9 - Embargos do Devedor - A: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio
Lucio de Oliveira Junior, DF035017 - Ronaldo Barbosa Junior, Nao Consta Advogado. R: DANILO FREIRE PIRES. Adv(s).: DF00750A - Luiz
Antonio Muniz Machado. Recolha, a parte interessada, as custas referente ao cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias. Quedando-se
ineerte, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h36. Gilmar de Jesus Gomes da
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.126261-9 - Cobranca - A: RENALDO SOUZA DA COSTA. Adv(s).: DF033214 - Dyego Sander de Almeida Glicerio da
Cruz, GO013081 - Hermes Batista Tosta, MG100727 - Jose Ricardo Alves Ferreira da Silva. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF011080E - Ana Clara Rodrigues Rocha. R: BRADESCO
AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Nada mais tendo sido requerido, dêse baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 16h58. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.092966-4 - Consignacao Em Pagamento - A: BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO. Adv(s).: DF016901 - Bernadete
dos Anjos Celestino, DF025286 - Juliana Montandon. R: CEREALISTA GOIANESIA LTDA. Adv(s).: DF012790 - Amaury Aparecido Galdino.
A: ALESSANDRA DE ANDRADE SERRAZES. Adv(s).: (.). Às partes, em 10 (dez) dias quanto r. ofício acostado. Brasília - DF, quarta-feira,
15/01/2014 às 15h09. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.016314-9 - Acao de Conhecimento - A: ROBERTO CARLOS MOREIRA CARVALHO. Adv(s).: DF008396 - Monica
Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta, DF09004E - Brena Paula Santos Simas. R: SARKIS IMOB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF021338 - Raimundo Rodrigues do Nascimento, DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: CARLA ROSANE
LIMA DE MORAES. Adv(s).: DF021338 - Raimundo Rodrigues do Nascimento. Ao requente quanto r. petição acostada pelo requerido. Em 10
(dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 16h10. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.093574-7 - Rescisao de Contrato - A: WALTER CARLOS ALARCAO FILHO. Adv(s).: DF024199 - Wanderson Silva de
Menezes, DF029367 - Cintia de Moraes. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MILENA
LUZ BARBOSA ALARCAO. Adv(s).: (.). Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Quedando-se inerte, volvam-me conclusos para a decisão pertinente. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 16h11. Gilmar
de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.084978-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: RODRIGO SANTOS REIS PEMENTA. Adv(s).: DF021880 - Mario
Roberto Gusmao Paes. R: CLEBERT DUARTE MATTOS. Adv(s).: DF017969 - Moacyr Amancio de Souza. Fl. 266 - Ao autor, para depósito,
conforme proposto. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h11. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.128205-2 - Revisao de Clausula - A: ANACAIRA SANTOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF09964E Thiago Pimentel do Nascimento, DF10149E - Rodolfo Vaz Moroskowski, DF10241E - Nayara Stephanie Pereira e Sousa, DF10411E - Bruno Freire
de Andrade Neto. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 Osmar Mendes Paixao Cortes, DF12002E - Hugo Lima Silva. Às partes, quanto r. ofício acostado. em 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
15/01/2014 às 15h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.020108-4 - Consignacao Em Pagamento - A: GENESIO APARECIDO DE MELO. Adv(s).: DF025700 - Ricardo da Costa
Marques, DF033343 - Diogo Bastos Pohren. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Deixo
de homologar o acordo entabulado, porquanto a determinação de fl. 170 não fora cumprida, já que consta à fl. 95 tão somente a primeira parcela
dos honorários periciais. Assim, requeira o autor o que lhe aprouver, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira,
15/01/2014 às 15h22. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.032248-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS.
Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior. R: DANIEL MENDES MOURA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 137/138 - Nada a prover quanto r. pedido, porquanto não consta nos autos informação de que o
requerido tenha sido localizado. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.171679-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ADALITON RODRIGUES FOLHA. Adv(s).: DF033579 Paula Maria de Souza Dias Veloso. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. O feito encontra-se
suficientemente instruído. Venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h30.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.186831-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO. Adv(s).: DF026244 - Lino Alberto Pires
de Castro. R: CESER INACIO DE SOUSA. Adv(s).: DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja. Promova o exequente o andamento do feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, voltem-me conclusos para a decisão pertinente. Brasília - DF, quarta-feira,
15/01/2014 às 15h30. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2000.01.1.069903-4 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENANCIO IV. Adv(s).: DF007466 - Joao Carlos de
Sousa das Merces. R: MARCELO ARCINETE DE MAGALHAES. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva. OUTROS NOMES: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Fls. 399: retornem os autos ao contador para que
elabore a atualização do montante exequendo, observando-se o seguinte: 1) Atualizar o valor total do débito (R$ 5.385,62) desde a sentença
homologatória do acordo (02.04.2001- fls. 34) até a data do efetivo cálculo; 2) Sobre o valor atualizado, calcular a multa de 2%, conforme a
sentença de fls. 34; 3) Calcular o valor dos honorários advocatícios, fixados às fls. 69 em 10% sobre o valor do débito atualizado (dívida principal
acrescida da multa); 4) Atualizar o valor que foi bloqueado e transferido para conta judicial desde a data do depósito (06.11.2007 - fls. 281); 5)
Atualizar o valor dos depósitos judiciais desde a data em que foram efetivados (07.11.2011 - fls. 312 e 30.01.2012 - fls. 339); 6) Apurar a diferença
entre o valor atualizado da dívida acrescido da multa e honorários e o da soma dos três depósitos também atualizados (itens 4 e 5); 7) Todas as
atualizações devem ser feitas aplicando-se os índices da poupança, conforme acordo homologado (fls. 34), incidindo as disposições normativas
que regem a caderneta de poupança desde aquela data (02.04.2001), excluindo-se outros juros e correções. Em outras palavras, a atualização
deve equivaler àquela que haveria se tais valores estivessem depositados, desde as respectivas datas, em conta-poupança. Cumpra-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/01/2014 às 15h12. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
676