Edição nº 23/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Nº 2012.01.1.072865-2 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: LUIZA MOREIRA
MACHADO COMERCIO DE ROUPAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZA MOREIRA MACHADO. Adv(s).: (.). Fls. 109/110 - Por ora,
busque-se bens via sistema Bacenjud. Não logrando êxito, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos. Brasília - DF, quinta-feira,
23/01/2014 às 14h41. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.074735-4 - Execucao - A: IDEA INSTITUTO DE DESENV EDUCACIONAL AVANCADO SS LTDA. Adv(s).: DF018403 Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: NAYANA DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 51, em nome da parte exequente, independentemente de preclusão. Após, intimese a executada quanto fls. 55/59. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h41. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.004934-8 - Indenizacao - A: CARLOS RANDOLFO PINTO SOUZA. Adv(s).: DF038626 - Carlos Randolfo Pinto Souza. R:
SYLVIA CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020724 - Hugo Moraes Pereira de Lucena. R: SEBASTIAO RODRIGUES QUEIROZ. Adv(s).:
DF020724 - Hugo Moraes Pereira de Lucena. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando intimado para contestar
a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h31. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.006223-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF033898 - Gustavo
Rodrigues Suhet. R: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim de Souza. Recebo o recurso de
apelação protocolado pelo requerente, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para responder, no prazo legal. Em seguida, remetamse os autos ao e. TJDFT com as nossas homenagens. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 14h44. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.135016-5 - Execucao - A: PLANETA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF033274
- Denison Jhonie de Carvalho. R: SILVIO RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 186/187 - Defiro. Brasília - DF, quinta-feira,
23/01/2014 às 15h10. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.115495-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes,
DF016027 - Fabricia de Morais Belo, DF017603 - Geraldo Roberto Maciel, DF09398E - Maira Barbosa Souza, DF10472E - Silvanya Leticia
Gomes de Araujo, DF11638E - Clara Liz Pereira Silva. R: TAGUASUL CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF031117 - Bruno Soares de Carvalho.
Fls. 174/176 - Manifeste-se a requerente em 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h27. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.016365-5 - Execucao - A: CENTRO EDUCACIONAL CANARINHO LTDA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos
Filho, DF09980E - Monica Garcez Curado, DF11264E - Rodrigo Pereira Maues de Faria. R: MARIA LUIZA COSTA SAMPAIO LIMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Fls. 134/135 - Defiro. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 15h10. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2009.01.1.052956-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF008396 Monica Ponte Soares, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta. R: CLAUDINEI DE ABREU SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada às fls. 101, em nome da parte exequente, após preclusa a presente decisão,
intimando-a para retirá-lo. Outrossim, defiro o desentranhamento do mandado pertinente para cumprimento no endereço indicado à fl. 119. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h04. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.184723-3 - Obrigacao de Fazer - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R:
MARIA HELENA DA SILVA PERES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifique-se a r. sentença. Após, conclusos. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/01/2014 às 14h38. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.208406-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ELDORADO
INTERMEDIACOES LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FABIO AZEVEDO SARRES. Adv(s).: (.). R: KARLA ESTEVAO
RODRIGUES SARRES. Adv(s).: (.). R: ANDRE AZEVEDO SARRES. Adv(s).: (.). R: CAREN CASTELAR QUEIROZ SARRES. Adv(s).: (.). R:
GOIANDIRA VIANNA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A questão controvertida nos presentes autos encerra matéria eminentemente de direito, razão
pela qual se faz desnecessária a produção da prova pericial. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito do réu. Intimem-se. Preclusa a presente decisão,
venham os autos conclusos para sentença, em ordem cronológica. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h13. Gilmar de Jesus Gomes da
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 20874/96 - Execucao - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel Jose de Souza
Neto, DF014210 - Acelio Ricardo Vales Leite, DF018092 - Horacio Eduardo G Vale, DF10314E - Joao Augusto Soares Vasconcelos. R:
CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA. Adv(s).: AL001198 - Claudio F Vieira, DF06687E - Alessandra Gomide Neto Torres Costa. Expeça-se alvará de
levantamento em nome da parte exequente quanto ao depósito efetivado às fls. 562 dos autos, independentemente de preclusão, intimando-o
para retirá-lo. Outrossim, certifique a Secretaria quanto ao retorno do ofício de fl. 529. Caso não tenha havido resposta, oficie-se novamente.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 17h36. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.198795-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CELIO PANTOJA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELIEZER LIMA COSTA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR
GOMES ZARTARIAN. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro a penhora no rosto dos autos (fl. 190/191). Expeça-se mandado.
Após, ao exequente quanto r. petição acostada pelo executado (fls. 182/185). Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h03. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.075532-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSUNCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho. R: MN ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURO NEY GAYA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Fls. 107/108 - Defiro. Brasília - DF, quarta-feira, 22/01/2014 às 18h12. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 1998.01.1.048304-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres
Paixao. R: NEIRE LUIZ SILVA. Adv(s).: DF007284 - Rita Helena Pereira, DF008736 - Uiran Silva Freitas, DF033471 - Lucas de Sousa Freitas. R:
JESUS PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MIN DA FAZENDA.
Adv(s).: DF007284 - Rita Helena Pereira. Fls. 498/500 - Indefiro intimação do depositário fiel para apresentação dos bens penhorados, sob pena
de prisão civil, porquanto assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RE 466343, o entendimento de que
a prisão civil só é possível na hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Entretanto, determino a expedição
de mandado de intimação para que a executada apresente o bem penhorado sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça,
prevista no artigo 600, incisos II, III e IV, do Código de Processo Civil, bem como podendo responder por má-fé, tendo por conseqüência a
aplicação da multa estipulada no artigo 601, do referido diploma legal. No mandado deverá constar a advertência de que o seu não cumprimento
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