Edição nº 83/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2014
Nº 2006.06.1.004162-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA S/A CREDITO PESSOAL, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SP128457 - Leila Mejdalani Pereira. R: LUIZ ALBERTO SCOFIELD BERBET. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 13h50. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.06.1.005823-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira
Scatigna. R: WELLINGTON DE BRITO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, e por tudo o mais que nos autos consta,
REVOGO A LIMINAR deferida e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus
§§ 1º e 3º, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. registre-se e intimem-se. Sobradinho - DF, sextafeira, 02/05/2014 às 13h53. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2001.06.1.005434-3 - Inventario - A: L.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R:
J.P.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.S.D.S..
Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325
- Ronaldo Falcao Santoro. A: C.S.F.M.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).:
DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo
Falcao Santoro. A: S.D.S.A.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245
- Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao
Santoro. A: V.M.A.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose
Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A:
R.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: M.D.G.S.D.S.. Proc(s).: . DESPACHO Considerando
o teor do ofício de fls. 549/550v, retire-se a anotação da penhora no rosto do autos determinada por meio do mandado de fls. 239. Após, pretemse as informações requeridas no ofício de fls. 555, informando os créditos e os débitos anotados nestes autos. Além disso, expeçam-se as
comunicações determinadas na decisão de fl. 546. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h01. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2012.06.1.003937-4 - Reparacao de Danos - A: MARILIA CARDOSO PEREIRA. Adv(s).: DF036399 - Kelly Cristina Domingos
Assuncao. R: JUAREZ PEREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia 10/06/2014,
às 14h30, para realização de audiência PRELIMINAR. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos
125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista a procuração de fl., que outorga à ilustre Advogada poderes para transigir, deverá a patrona da
REQUERENTE cientificar sua constituinte da data designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação
pessoal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h02. .
SENTENÇA
Nº 2012.06.1.001673-3 - Cautelar - A: MARIA FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDIGAR
DUARTE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267,
Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC. A parte autora arcará com as custas do processo. Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h34. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2005.06.1.001624-0 - Procedimento de Liquidacao - A: DANIELA DA SILVA PESSOA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CONDOMINIO MINI CHACARAS. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino da Silva. Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes,
retro, para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, não havendo estipulação no acordo, na forma do artigo 26, §2º do CPC. Promova a abertura de novo
volume. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer o cumprimento da sentença, caso o mesma não seja cumprida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF,
sexta-feira, 02/05/2014 às 14h45. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2013.06.1.015147-2 - Revisao de Contrato - A: ALEXSANDER ELMER DA COSTA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. De ordem da MM. Juíza de Direito, designo o dia
10/06/2014, às 16h30, para realização de audiência PRELIMINAR. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como
aos artigos 125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista a procuração de fl., que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá
o patrono da REQUERIDA cientificar sua constituinte da data designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de
intimação pessoal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h48. .
Nº 2010.06.1.013939-3 - Ordinaria - A: FLAVIANA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CONDOMINIO RURAL
ST MANSOES SOBRADINHO QMS 44. Adv(s).: DF030598 - Max Robert Melo, DF036420 - Thaynara Claudia Benedito. De ordem da MM. Juíza
de Direito, designo o dia 29/05/2014, às 17h, para realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Em atenção aos princípios da
economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista a procuração de fl., que outorga ao
ilustre advogado poderes para transigir, deverá o patrono do REQUERIDO cientificar seu constituinte da data designada para audiência, devendo
a parte comparecer independentemente de intimação pessoal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 02/05/2014 às 14h54. .
SENTENÇA
Nº 2009.06.1.011566-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS SA. Adv(s).:
DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: RODRIGUES E BENFICA VIDEO LOCADORA E LOJA
DE CONV LTDA ME. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho, DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro Araujo. Cuida-se de Execução, sendo
certo que o (a) executado (a) efetuou o pagamento do débito reclamado, conforme noticiado às fls. 157. "Ex positis", com fulcro no art. 794,
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