Edição nº 145/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Circunscrição Judiciária de Brasília
Juizados Especiais Cíveis de Brasília
1º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2014
Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho
Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.189935-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GEORGES LUIS DE LIMA MAXIMIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. A: ELIZABETH SOIER MAXIMIANO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: JULIA SOIER MAXIMIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Uma vez quitado o débito pelo devedor, fls. 123, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor do credor. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às
17h05. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.097145-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ALICE GOMES. Adv(s).: DF011788 - Silvani Alves da Silva, DF039317
- Cilmara Matos Alves da Silva. R: ART HOUSE PAPEL DE PAREDE SANCAS SINTETICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimou-se a parte
executada para indicar a este Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora. No entanto, deixou transcorrer o prazo, sem
manifetação, conforme certificado à fl. 119. Diante de tal circunstância, arcará a parte executada com a multa prevista no art. 601 do Código de
Processo Civil, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido, conforme advertências constantes do mandado. Traga o credor planilha
atualizada do débito, bem como indique bens passíveis de penhora. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 17h23. Tiago Fontes Moretto,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.064267-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ERIC CORREIA ARAUJO. Adv(s).: DF027247 - Amanda
Castro dos Santos Correa. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Recebo o
recurso inominado, no seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95). À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014
às 17h26. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.152980-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ERISON JAMIL ABDALA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FRANCISCO TARGINO BEZERRA. Adv(s).: DF027851 - Wellington Bezerra de Araujo. R: KASSIO TARGINO DA SILVA BEZERRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RAIMUNDA TARGINO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os
cálculos do contador, no prazo de 5(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h08. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.038176-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDERSON VEZALI MONTAI. Adv(s).: DF030632 - Miller Amaral Machado.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA.
Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande.
R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).:
GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R:
INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).:
GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande.
R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA.
Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande.
R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO
IMOBOLIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO
SUPREME LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio
Veloso Grande. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO BL 19 LTDA.
Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R:
INCORPORACAO BL 21 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande. Indique o credor em qual imóvel pretende que recaia a penhora, bem como traga aos autos certidão de ônus do
referido imóvel. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 18h01. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.006739-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PEDRO HENRIQUE SOUSA. Adv(s).: DF043434 - Rafael Lima
da Silva. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP221386 - Henrique Jose Parada Simao. Torno sem efeito a certidão de fl. 88. Aguarde-se até
o dia 15/08/2014, para eventual apresentação de embargos à penhora de fl. 61. Transcorrido o prazo "in albis", retornem os autos à conclusão.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h34. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.008502-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MAURO AUGUSTO ARTOLPHI PEDRIN. Adv(s).: DF033582 Rafael Gil Falcao de Barros. R: VILMA LUZIA PEREIRA NERY. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. A alegação de falta de recursos para arcar com
as despesas processuais não é suficiente a demonstrar a necessidade da concessão do benefício. Faculto ao recorrente o prazo de 05( cinco)
dias para comprovar a condição de hipossuficiente, através do comprovante de rendimentos, ou juntar aos autos o preparo do recurso, sob pena
de deserção. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 18h23. Tiago Fontes Moretto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.030270-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: THIAGO FERAN FREITAS ARAUJO. Adv(s).: DF032482 - Thiago
Feran Freitas Araujo. R: TAVARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Uma vez que o
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