Edição nº 24/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
MARCELO GONCALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF007284 - Rita Helena Pereira. A: ANA PAULA CAROLINA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF007284
- Rita Helena Pereira. INTERESSADA: ANTONIA GONCALVES ROMAO. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-. Indefiro, por ora, o pedido
de intimação da inventariante por oficial. A ação tem vários interessados. A Defensoria Pública, a propósito, representa outros dois sucessores.
Caso a inventariante não tenha mais interesse na função, deverá ser removida. Intimem-se os demais sucessores por publicação e remessa
dos autos à Defensoria Pública para esclarecerem se têm interesse no exercício da função de inventariante. Prazo de 10 (dez) dias. Com o
retorno dos autos da Defensoria Pública, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 14h10. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.128973-9 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.O.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se audiência com urgência e intimem-se para comparecimento. Brasília - DF, segunda-feira,
02/02/2015 às 15h58. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.189245-3 - Arrolamento Comum - A: SONIA THERESA GUIMARAES WIMMER. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira
Batista, DF036364 - Marcelo Henrique Frazao Viana. R: MARTIN WIMMER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE GUIMARAES WIMMER.
Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. A: SILVIA WIMMER MACEDO. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. A: GUILHERME
GUIMARAES WIMMER. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista. Indefiro o pedido de fl. 213. Antes de requerer levantamento de valores,
a inventariante deverá comprovar tempestivamente as despesas que pretende liquidar. Além disso, eventual alvará será emitido com indicação
precisa do valor a ser pago e determinação de que o banco depositário liquide a obrigação diretamente contra o saldo mantido em depósito, sem
entrega de valores a qualquer sucessor antes da quitação dos tributos, salvo impossibilidade comprovada nos autos. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 02/02/2015 às 16h04. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 15436/96 - Inventario - A: MARIA TEREZA VIDAL LELES. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos. R: JOAO
BATISTA LELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: TATIANE DE SOUZA LELES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
HERDEIROS: DAIANE DE SOUZA LELES. Adv(s).: DF027567 - Delize Sousa Martins Andrade. HERDEIROS: JOAO CARLOS VIDAL LELES.
Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos. HERDEIROS: MAYARA RITA VIDAL LELES. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario
Marques Santos. A petição de fls. 324/325 não atende às determinações legais, pois sequer apresentou esboço da partilha. As declarações da
inventariante deverão qualificar o autor da herança, sucessores, dívidas e bens. Os imóveis deverão ser identificados também pela matrícula
e ofício de registro. Junto às declarações, deverá ser apresentado o esboço de partilha, com a indicação dos quinhões de cada sucessor. A
inventariante deverá certificar-se de que o feito esteja instruído com: ·certidão simplificada da Junta Comercial referente às sociedades que
integrem o espólio, se for o caso; ·certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões
negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso), além da certidão de registro imobiliário; ·certidão negativa de ações civis,
trabalhistas e federais em nome do autor da herança; Caso todos os herdeiros seja capazes, não exista litígio e exista interesse na conversão
do inventário em arrolamento, providencie-se na forma dos arts. 1.031 a 1.035 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, esclareça
o requerente LUIZ HENRIQUE GREGÓRIO (fl. 319) o interesse neste inventário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 02/02/2015 às 15h56. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.073931-0 - Inventario - A: NANAMY NAKAGUMA SOUTO. Adv(s).: DF006675 - Arnaldo Canedo Nascimento, DF016658 Publio Divino Alves e Moraes. R: AMERICO JOSE SOUTO. Proc(s).: , PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Acolho
as razões de fl. 238 e defiro a suspensão por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, a inventariante que deverá esclarecer, também, em vista da
renúncia de todos os filhos do autor da herança, se existem netos nascidos ao tempo da abertura da sucessão, haja vista o teor do Art. 1.811 do
Código Civil, que determina: "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou
se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça". Intimem-se por
publicação. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 14h18. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.056475-3 - Inventario - A: DOROTEIA CRISPIM DE SOUZA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. R:
DURCINEA CRISPIM DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. A: GEOVANDA CRISPIM DE SOUZA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. A: IOLANDA CRISPIM DE
SOUZA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. A: SER CLINICA DE ATENCAO INTERDISCIPLINAR EM SAUDE MENTAL
LDA. Adv(s).: DF028875 - Roseli Melo da Silva, DF031085 - Nilton Donizete de Oliveira. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013,
deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 15h58. .
Nº 2000.01.1.078771-8 - Inventario - A: REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER. Adv(s).: DF021401 - Grace Kelly Coelho Alves
Paulino, DF031546 - Fernando Cesar de Souza Cunha, GO024531 - Raquel Marques Fagundes. R: LEONARDO JAEGER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LEONARDO JAEGER JUNIOR. Adv(s).: DF021401 - Grace Kelly Coelho Alves Paulino, DF031546 - Fernando Cesar de Souza
Cunha. A: VERA MARIA FERREIRA JAEGER. Adv(s).: DF003535 - Esdras Dantas de Souza, DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF031530 - Osmar
Teixeira Barbosa. A: LUCIA MARIA JAEGER DE CARVALHO. Adv(s).: DF003535 - Esdras Dantas de Souza, DF012158 - Lucenir Rodrigues,
DF031530 - Osmar Teixeira Barbosa. A: LUIZ ANTONIO JAEGER. Adv(s).: DF021401 - Grace Kelly Coelho Alves Paulino, DF031546 - Fernando
Cesar de Souza Cunha. A: MARIA INES JAEGER RAMOS. Adv(s).: DF003535 - Esdras Dantas de Souza, DF012158 - Lucenir Rodrigues,
DF031530 - Osmar Teixeira Barbosa. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal
de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos ao arquivo. Brasília
- DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 16h25. .
Nº 2009.01.1.137823-9 - Inventario - A: MARIO JOSE BASILIO. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF032604
- Fernanda Basilio Lage. R: DORVALINA BRASCHER BASILIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO BRASCHER BASILIO. Adv(s).:
(.). A: MARISA BRASCHER BASILIO MEDEIROS. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: MARCIA BASILIO LAGE.
Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: LUCIANO BASTOS LAGE. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de
L. N. Barroso. A: CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: GABRIELA
SANTOS BRASCHER BASILIO. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: RODRIGO SANTOS BRASCHER BASILIO.
Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: JOSE WANDERLEY MEDEIROS. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G.
de L. N. Barroso, DF032604 - Fernanda Basilio Lage. A: VITOR RAMIRO SILVA BASILIO. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE DE ALARCAO BASILO.
Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF032604 - Fernanda Basilio Lage. INTERESSADA: MARIA ANGELICA RAMIRO
SILVA. Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. INTERESSADA: CINTHIA NASCIMENTO ALARCAO. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria
S. G. de L. N. Barroso, DF032604 - Fernanda Basilio Lage. INTERESSADA: CAROLINA ANGELICA MOREIRA SANCHEZ. Adv(s).: DF003397
- Anesia Goncalves Fujishima. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o
caso. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 16h18. .
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