Edição nº 225/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015
MESQUITA DOS SANTOS. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: WENDELL DE CASTRO REIS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: JOSE ALEXANDRE CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que recebi os autos da
Defensoria Pública com a manifestação/petição de fls. retro. Certifico, ainda, que a r. sentença proferida nos presentes autos (fls. 347) transitou em
julgado para as Partes em 21/11/2015. DE ORDEM, fica a parte requerida intimada a, nos termos do artigo 475-J do CPC, cumprir voluntariamente
o julgado no prazo de 15 (quinze) dias. Samambaia - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 18h40. .
DESPACHO
Nº 2010.09.1.011730-0 - Ordinaria - A: HELIO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF030039 - JOSE PEREIRA DE SOUZA NETTO, DF08578E
- Rogerio Barroso Souza de Oliveira. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF045817 - LUCIANO BOABAID BERTAZZO. Considerando os termos
da decisão de fl. 333, deixo para momento posterior a apreciação da impugnação de fls. 305/310 e da respectiva resposta (fls. 336/350). Neste
ínterim, tendo em vista que o autor retirou alvará de levantamento referente à consignação das parcelas em pagamento (fl. 295), esclareça o
autor quantas parcelas do financiamento em questão pagou diretamente ao réu ou que não por meio de consignação judicial, informando as
datas e os respectivos valores, para fins de apuração do saldo devedor do contrato, facultando-se apresentar os respectivos comprovantes de
pagamento. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo acima, tornem conclusos. Samambaia - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 18h13.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito.
Nº 2014.09.1.028769-5 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO BORGES. Adv(s).: DF037706 - Cleto Portela Pereira. R:
SUPERMERCADO EURO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que não há previsão de rito sumário no novo CPC e tendo em vista que
a pauta de audiências deste Juízo já se encontra avançando sobre a vigência do novo diploma legal, converto o presente rito em ordinário. Anotese. Cite-se por Oficial de Justiça, no endereço de fl. 48. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 16h59. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2015.09.1.008355-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: CAIO RENAN DUARTE BEZERRA. Adv(s).: DF038139 - Thiago Castro Costa Loureiro. 1. À
Secretaria para juntar a petição pendente, bem como para adicionar no sistema o causídico indicado pela autora (fls.62/63). 2. Regularize o réu
a sua representação processual, uma vez que não consta nos autos procuração em nome do seu advogado, o que inviabiliza a homologação
do acordo noticiado. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. I Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 16h50. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2015.09.1.015184-3 - Monitoria - A: ANTONIO FERNANDES LEITE ME. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: MAIS
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Digam as partes se pretendem produzir outras
provas. Prazo de cinco dias. Após, conclusos. I Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 11h20. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.017044-9 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF040046 - Marcio
Rodrigues de Almeida. R: ACE SEGURADORA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para se manifestar quanto aos endereços
localizados às fls.66/68, bem como para apresentar as necessárias contrafés. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. I
Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 11h20. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.09.1.023617-2 - Ordinaria - A: HELENA RAIMUNDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: RICARDO JOSE
SELES DE ARAUJO. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. R: MICHELLE DE ALMEIDA COSTA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos
Reis Lazarini. R: RAFAEL DE CASTRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JOSE DA ROCHA COSTA. Adv(s).: DF01293A - Antonio
dos Reis Lazarini. R: SERRALHERIA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ADAILTON SILVA. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. R: ALLAN NUNES
GUERRA. Adv(s).: DF022879 - Daniel Brasileiro Ramalho, MG111797 - Laila Tatiana de Oliveira Santos. Considerando que o presente feito se
encontra enquadrado na Meta 2 do CNJ, encaminhem-se os autos ao NUPMETAS 1, com as nossas homenagens. Samambaia - DF, quartafeira, 25/11/2015 às 16h30. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.09.1.017555-4 - Nulidade - A: JOSE RAIMUNDO CAMILO. Adv(s).: DF039835 - Luci Correia Pereira Ramos. R: BROOKFIELD
CENTRO OESTE EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de Camargo,
SP297608 - Fabio Rivelli. A: GERALDA GOMES BARROSO. Adv(s).: (.). R: MB ENGENHARIA SPE 005 SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz
Brock, SP149754 - Solano de Camargo, SP297608 - Fabio Rivelli. R: SJL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: DF039984 Cesar Junio da Silva. Nos termos do art. 45 do CPC, comprove o patrono da requerida SJL Engenharia que cientificou o mandante a fim de que
nomeie substituto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuar representando a requerida. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às
11h18. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.028549-7 - Cumprimento de Sentenca - A: WANDERLEY JOSE DE PAULA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves.
R: JULIO CESAR BISPO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o credor acerca da penhora realizada à fl. 45 e, na
oportunidade, indique patrimônio do devedor capaz de satisfazer seu crédito no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação,
intime-se pessoalmente por via postal (CARTA-AR), bem como seu advogado via Dje, a dar andamento regular ao feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Int Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 16h57. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.026564-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF030056
- Marta Helena Teixeira. R: GILMAR SOARES DE MELO. Adv(s).: DF041688 - Gabriella Torreao de Menezes. R: MARIA NUNES DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). R: JOSE PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Ao credor para apresentar a memória de cálculo do débito, nos termos do artigo 475B, do CPC. Prazo de cinco dias. Pena de arquivamento. I Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 11h19. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2013.09.1.006823-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF037479
- Fernanda Mendes da Silva Alves. R: ANA CRISTINA SANTOS CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias,
devendo o autor requerer diligência que efetivamente possibilite estabelecer a angularização da relação processual. Ademais, não localizado o
bem, faculta-se ao autor a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Tudo sob pena de extinção. Após, conclusos. Int.
Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 16h49. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.09.1.015503-6 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIA LUCILEUDA ALVES DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: DF006239 Tulio Zanina Costa. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF034678 - Isabela Farias de Sousa. A: VALMIR GONCALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 136/149, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Contrarrazões apresentadas às fls.155/165.
3. Ao TJDFT com as nossas homenagens. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 11h19. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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