Edição nº 35/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
qualquer fato. Assim, pela derradeira vez, recolha as custas processuais iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. I. Brazlândia - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 18h25. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito smm .
ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO
Nº 2014.02.1.005817-8 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: CARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica a parte autora intimada a comparecer à Secretaria deste Juízo para
retirar o edital requerido, ficando ciente de que o edital será disponibilizado no DJe em 14/03/2016, tempo suficiente para que a parte cumpra o
prazo do art. 232, III, CPC, sob pena de extinção do processo. Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 12h38. .
DESPACHO
Nº 2016.02.1.000690-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF048246 - Pio Carlos Freiria
Junior. R: ERIVALDO TIMOTEO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Regularize o Autor sua representação processual. A procuração
acostada às fls. 06/09 se refere à pessoa jurídica estranha à ação. Assino prazo de 10 (dez) dias para adoção das providências, sob pena de
indeferimento, de plano, da petição inicial (art. 283 c/c art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil). I. DATA~ João Henrique Zullo
Castro,Juiz de Direito smm .
CERTIDÃO
Nº 2013.02.1.004196-3 - Declaratoria - A: MERCADO COMPRE MAIS LTDA ME. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
R: FABIO ARAUJO DA SILVA - ARROZ FORMOSINHA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que procedi ao envio eletrônico da
Carta Precatória, conforme comprovante juntado aos autos. Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica a PARTE AUTORA/EXEQUENTE
intimada a acompanhar a Carta Precatória perante o Juízo deprecado, procedendo, ainda, ao recolhimento de eventuais custas, bem como a
comprovação do seu recolhimento perante aquele Juízo (deprecado). Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 13h27. .
ATO ORDINATÓRIO - PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº 2008.02.1.001153-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSVAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: LUCIMAR RAIMUNDO DE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria nº 01/2009 deste Juízo, fica
a parte BANCO VOLKSVAGEN S/A intimada a promover o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 208,97, cujo pagamento lhe incumbe,
no prazo de 05(cinco) dias, ficando alertada de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, conforme
Tabela de Temporalidade aprovado pelo TJDFT. Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 13h40. .
DESPACHO
Nº 2016.02.1.000673-4 - Exibicao - A: ADAILTON DOS SANTOS PESSOA. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO
PAN SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido dever ser certo e determinado (art. 286, CPC). Assim, indique o autor o número do contrato
que pretende exibir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial. I. Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/02/2016
às 13h40. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito smm .
DIVERSOS
Nº 2013.02.1.000330-5 - Guarda - A: D.D.M.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: V.L.F.. Adv(s).: DF019736
- JOSE SEVERINO DIAS. PARTE OBJETO (CRIANCA): K.M.L.. Adv(s).: (.). Assim, tendo em vista que na fluência do prazo para apelação
os autos não se encontravam disponíveis para o Réu, defiro o pedido de devolução do prazo recursal. Todavia, devolvo tão somente o prazo
remanescente de 11 dias, que se iniciará com a publicação desta decisão. Intimem-se. Brazlândia - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 15h19. João
Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito smm.
Nº 2016.02.1.000703-8 - Procedimento Ordinario - A: DORANILTO CARDOSO DE ALARCAO. Adv(s).: DF033243 - RENAN
ALEXANDRE MOREIRA. R: DELCY CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Por tais razões, indefiro o pedido de tutela
antecipada. Cite-se o réu. I. Brazlândia - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 19h01. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2011.02.1.003005-5 - Inventario - A: ALESSANDRA DE ASSIS BATISTA. Adv(s).: DF032646 - Reges Silva Paulino. R: JANDIRA
ASSIS DA CUNHA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. INVENTARIANTE: VANIA ASSIS DA CUNHA. Adv(s).: DF003875 Jairo Rodrigues Bijos. HERDEIROS: GENISON DE ASSIS BATISTA GOMES. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. HERDEIROS: VALTER
DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. HERDEIROS: PAULO WOXINTON ASSIS DA CUNHA. Adv(s).: DF003875 - Jairo
Rodrigues Bijos. HERDEIROS: VALERIA DE ASSIS. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. HERDEIROS: JOSE WANDER APARECIDO
DA CUNHA. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. HERDEIROS: WANDERSON ASSIS DA CUNHA RIBEIRO. Adv(s).: DF003875 - Jairo
Rodrigues Bijos, Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, DEIROS - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Em consulta
ao sistema informatizado deste juízo, verifiquei que o herdeiro WANDERSON ASSIS DA CUNHA foi interditado provisoriamente em 20-07-2007,
conforme cópia anexa. Assim, a fim de verificar a validade da procuração de fls. 222, apresente a Inventariante cópia da ação que decretou a
interdição daquele (2007.02.1.003658-7). I. Com o documento, visto ao Ministério Público, tornando os autos conclusos ao final. Brazlândia - DF,
segunda-feira, 22/02/2016 às 16h20. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito smm .
Nº 2016.02.1.000670-0 - Exibicao - A: MANOEL BATISTA ALVES SILVA. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BV
FINANCEIRA AS CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido dever ser certo e determinado
(art. 286, CPC). Assim, indique o autor o número do contrato que pretende exibir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano
da petição inicial. Além disso, comprove o autor faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, especialmente porque quem financia um veículo com
parcelas mensais no valor de R$ 1.406,40 (mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos), não se enquadra no termo jurídico 'hipossuficiente'
idealizado pela Lei 1060/50. I. Brazlândia - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 13h51. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito smm .
Nº 2016.02.1.000671-8 - Exibicao - A: ORCIONE DA SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO PAN
SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido dever ser certo e determinado (art. 286, CPC). Assim, indique o autor o número do contrato que
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