Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0703829-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS
SANTOS, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE EMBARGADO: MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS, DEIZIELA SOYAMA TAVARES
LEITE, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Recurso inominado julgado em 12.7.2016,
anteriormente à ordem de suspensão (IRDR n. 2016.00.2.020348-4). Embargos declaratórios ora interpostos contra o acórdão 954235, publicado
em 19.8.2016, cuja matéria encontra-se abarcada pela decisão da Câmara de Uniformização (reversão de cláusula penal). Suspenda-se, até
ulterior determinação Brasília/DF, 9 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0703829-69.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. A: DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. A: MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS. A:
DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE. Adv(s).: DFA3229400 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MATHEUS RAFAEL CANDIDO
DOS SANTOS. R: DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE. Adv(s).: DFA3229400 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito
Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0703829-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS
SANTOS, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE EMBARGADO: MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS, DEIZIELA SOYAMA TAVARES
LEITE, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Recurso inominado julgado em 12.7.2016,
anteriormente à ordem de suspensão (IRDR n. 2016.00.2.020348-4). Embargos declaratórios ora interpostos contra o acórdão 954235, publicado
em 19.8.2016, cuja matéria encontra-se abarcada pela decisão da Câmara de Uniformização (reversão de cláusula penal). Suspenda-se, até
ulterior determinação Brasília/DF, 9 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0703829-69.2016.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. A: DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. A: MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS. A:
DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE. Adv(s).: DFA3229400 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: MATHEUS RAFAEL CANDIDO
DOS SANTOS. R: DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE. Adv(s).: DFA3229400 - FELIPPE SEYFFARTH DE ANDRADE. R: DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito
Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0703829-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
EMBARGANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS
SANTOS, DEIZIELA SOYAMA TAVARES LEITE EMBARGADO: MATHEUS RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS, DEIZIELA SOYAMA TAVARES
LEITE, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO Recurso inominado julgado em 12.7.2016,
anteriormente à ordem de suspensão (IRDR n. 2016.00.2.020348-4). Embargos declaratórios ora interpostos contra o acórdão 954235, publicado
em 19.8.2016, cuja matéria encontra-se abarcada pela decisão da Câmara de Uniformização (reversão de cláusula penal). Suspenda-se, até
ulterior determinação Brasília/DF, 9 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0700079-73.2016.8.07.9000 - RECURSO INOMINADO - A: ADTUR COMERCIO HOTELEIRO TURISTICO E LAZER LTDA. A:
CALDAS TERMAS CLUBE. Adv(s).: GO20855 - LAUDO NATEL MATEUS. R: ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DFA1345500 CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0700079-73.2016.8.07.9000 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADTUR COMERCIO HOTELEIRO TURISTICO E LAZER LTDA, CALDAS TERMAS CLUBE
RECORRIDO: ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Consoante certidão de ID. 746771, verifico que se trata de recurso inominado
referente ao processo eletrônico n. 0717581-11.2016.08.07.0016, endereçado ao Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (ID.
744777 ? pág. 1). Inviável a aplicação analógica do Art. 62, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria (encaminhamento à Vara originária), por se
tratar de processo eletrônico, distribuído diretamente à Turma Recursal, com numeração própria, a par ainda da inexistência do correspondente
fluxo no sistema de dados (PJe). Intime-se a recorrente, com urgência, para promover as necessárias diligências (ao seu encargo) à interposição
do recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cancele-se a distribuição e arquive-se. Intimese Brasília/DF, 9 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0700079-73.2016.8.07.9000 - RECURSO INOMINADO - A: ADTUR COMERCIO HOTELEIRO TURISTICO E LAZER LTDA. A:
CALDAS TERMAS CLUBE. Adv(s).: GO20855 - LAUDO NATEL MATEUS. R: ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DFA1345500 CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0700079-73.2016.8.07.9000 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADTUR COMERCIO HOTELEIRO TURISTICO E LAZER LTDA, CALDAS TERMAS CLUBE
RECORRIDO: ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Consoante certidão de ID. 746771, verifico que se trata de recurso inominado
referente ao processo eletrônico n. 0717581-11.2016.08.07.0016, endereçado ao Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (ID.
744777 ? pág. 1). Inviável a aplicação analógica do Art. 62, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria (encaminhamento à Vara originária), por se
tratar de processo eletrônico, distribuído diretamente à Turma Recursal, com numeração própria, a par ainda da inexistência do correspondente
fluxo no sistema de dados (PJe). Intime-se a recorrente, com urgência, para promover as necessárias diligências (ao seu encargo) à interposição
do recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cancele-se a distribuição e arquive-se. Intimese Brasília/DF, 9 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0700079-73.2016.8.07.9000 - RECURSO INOMINADO - A: ADTUR COMERCIO HOTELEIRO TURISTICO E LAZER LTDA. A:
CALDAS TERMAS CLUBE. Adv(s).: GO20855 - LAUDO NATEL MATEUS. R: ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DFA1345500 CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0700079-73.2016.8.07.9000 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADTUR COMERCIO HOTELEIRO TURISTICO E LAZER LTDA, CALDAS TERMAS CLUBE
RECORRIDO: ALCEU FERREIRA DA SILVA JUNIOR DECISÃO Consoante certidão de ID. 746771, verifico que se trata de recurso inominado
referente ao processo eletrônico n. 0717581-11.2016.08.07.0016, endereçado ao Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (ID.
744777 ? pág. 1). Inviável a aplicação analógica do Art. 62, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria (encaminhamento à Vara originária), por se
tratar de processo eletrônico, distribuído diretamente à Turma Recursal, com numeração própria, a par ainda da inexistência do correspondente
fluxo no sistema de dados (PJe). Intime-se a recorrente, com urgência, para promover as necessárias diligências (ao seu encargo) à interposição
do recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cancele-se a distribuição e arquive-se. Intimese Brasília/DF, 9 de setembro de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
DESPACHO
Nº 0708066-83.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MAURICIO ALVES DA SILVA. A: STEFANIE MARTINS BOTELHO. Adv(s).:
DFA4456300 - STEFANIE MARTINS BOTELHO. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DFA1518400 - LUCIANO
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