Edição nº 226/2016
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (DF039272) e outro(s)
JEOVANIA DE SOUZA
NÃO CONSTA ADVOGADO () - NÃO CONSTA ADVOGADO
SERASA S/A
ESTEFANIA VIVEIROS (DF011694) e outro(s)
JCCR-RIACHO FUNDO - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME
DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
Relator Juiz
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
Decisão
Num Processo
Relator Juiz
Suscitante(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
Decisão
2016 00 2 033497-9
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA
JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DE AGUAS CLARAS
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
WASHINGTON MUHAMMAD PEREIRA
JCR-TAGUATINGA - TERMO CIRCUNSTANCIADO 2016.07.1.012251-6
CONHECIDO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. PROVIDO. UNÂNIME
2016 00 2 037241-3
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TAGUATINGA
JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DE AGUAS CLARAS
HOLDAIR GULARTE DA CRUZ
JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA FILHO
PAULA DE ARAUJO SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
JCR-TAGUATINGA - TERMO CIRCUNSTANCIADO
CONHECIDO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. PROVIDO. UNÂNIME
A sessão foi encerrada às dezesseis horas. Eu, JULIANA LEMOS ZARRO DA CUNHA GONCALVES, Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo
Excelentíssimo Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Presidente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
DESPACHO
N� 0729337-51.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CANDIDO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DFA4316900 - RAFAEL SILVA
DE ALMEIDA, DFA4012300 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DFA2345700 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DFA2345700 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CANDIDO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DFA4316900 - RAFAEL SILVA DE
ALMEIDA, DFA4012300 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. Número do processo: 0729337-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: CANDIDO PEREIRA LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CANDIDO PEREIRA LIMA
DESPACHO Na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, foi rediscutida a questão de ordem mencionada na
decisão de ID nº 841887 como preliminar de julgamento do PJe 0702935-57 e o Colegiado decidiu pelo julgamento de todos os recursos que
versem sobre a repetição, em dobro, do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, caso dos autos.
Em sendo assim, INCLUA-SE o presente processo em pauta de julgamento. I. Brasília, 1 de dezembro de 2016. Marília de Ávila e Silva Sampaio
Juíza de Direito
N� 0729337-51.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CANDIDO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DFA4316900 - RAFAEL SILVA
DE ALMEIDA, DFA4012300 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DFA2345700 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DFA2345700 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CANDIDO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DFA4316900 - RAFAEL SILVA DE
ALMEIDA, DFA4012300 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. Número do processo: 0729337-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: CANDIDO PEREIRA LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CANDIDO PEREIRA LIMA
DESPACHO Na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, foi rediscutida a questão de ordem mencionada na
decisão de ID nº 841887 como preliminar de julgamento do PJe 0702935-57 e o Colegiado decidiu pelo julgamento de todos os recursos que
versem sobre a repetição, em dobro, do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, caso dos autos.
Em sendo assim, INCLUA-SE o presente processo em pauta de julgamento. I. Brasília, 1 de dezembro de 2016. Marília de Ávila e Silva Sampaio
Juíza de Direito
N� 0729337-51.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CANDIDO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DFA4316900 - RAFAEL SILVA
DE ALMEIDA, DFA4012300 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DFA2345700 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB. Adv(s).: DFA2345700 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: CANDIDO PEREIRA LIMA. Adv(s).: DFA4316900 - RAFAEL SILVA DE
ALMEIDA, DFA4012300 - LUCAS TROMPIERI RODRIGUES. Número do processo: 0729337-51.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: CANDIDO PEREIRA LIMA, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
- CAESB RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CANDIDO PEREIRA LIMA
DESPACHO Na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, foi rediscutida a questão de ordem mencionada na
decisão de ID nº 841887 como preliminar de julgamento do PJe 0702935-57 e o Colegiado decidiu pelo julgamento de todos os recursos que
versem sobre a repetição, em dobro, do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, caso dos autos.
Em sendo assim, INCLUA-SE o presente processo em pauta de julgamento. I. Brasília, 1 de dezembro de 2016. Marília de Ávila e Silva Sampaio
Juíza de Direito
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