Edição nº 24/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
DIVINO CESAR DE OLIVEIRA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA, GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA,
GILSON ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA, GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLINDA FALEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº.
9.099/95). Em análise atenta das informações dos autos, verifica-se que o presente processo é idêntico ao distribuído ao 2º Juizado Especial Cível
de Ceilândia/DF, sob o nº 0700599-24.2017.8.07.0003, constando nos sistemas informatizados as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. A
fim de se evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, preservando a segurança jurídica, reconheço a litispendência e DECLARO EXTINTO
este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Ceilândia/DF,
30 de janeiro de 2017 08:43:11. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N� 0700629-59.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LEONIDAS DE OLIVEIRA SILVA. A: JERONIMA FALEIRO DE OLIVEIRA. A: ANTONIO
FALEIRO DE OLIVEIRA. A: DELFIM FALEIRO DE OLIVEIRA. A: MARIA DIVINA DE SOUZA. A: LAERCO DE OLIVEIRA SILVA. A: LUIZ ANTONIO
DA SILVA. A: LUIZITA DE OLIVEIRA SILVA. A: LUCIANA APARECIDA DA SILVA. A: HELIO SILVA DE OLIVEIRA. A: DIVINO CESAR DE
OLIVEIRA. A: PAULO CESAR DE OLIVEIRA. A: SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA. A: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA. A: GILSON
ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA. A: MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA. A: MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA. A: GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO35739 - GUSTAVO JOSE BARBOSA. R: Carlinda Faleiro de Oliveira. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0700629-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LEONIDAS DE OLIVEIRA SILVA,
JERONIMA FALEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIO FALEIRO DE OLIVEIRA, DELFIM FALEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DIVINA DE SOUZA, LAERCO
DE OLIVEIRA SILVA, LUIZ ANTONIO DA SILVA, LUIZITA DE OLIVEIRA SILVA, LUCIANA APARECIDA DA SILVA, HELIO SILVA DE OLIVEIRA,
DIVINO CESAR DE OLIVEIRA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA, GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA,
GILSON ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA, GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLINDA FALEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº.
9.099/95). Em análise atenta das informações dos autos, verifica-se que o presente processo é idêntico ao distribuído ao 2º Juizado Especial Cível
de Ceilândia/DF, sob o nº 0700599-24.2017.8.07.0003, constando nos sistemas informatizados as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. A
fim de se evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, preservando a segurança jurídica, reconheço a litispendência e DECLARO EXTINTO
este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Ceilândia/DF,
30 de janeiro de 2017 08:43:11. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N� 0700629-59.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LEONIDAS DE OLIVEIRA SILVA. A: JERONIMA FALEIRO DE OLIVEIRA. A: ANTONIO
FALEIRO DE OLIVEIRA. A: DELFIM FALEIRO DE OLIVEIRA. A: MARIA DIVINA DE SOUZA. A: LAERCO DE OLIVEIRA SILVA. A: LUIZ ANTONIO
DA SILVA. A: LUIZITA DE OLIVEIRA SILVA. A: LUCIANA APARECIDA DA SILVA. A: HELIO SILVA DE OLIVEIRA. A: DIVINO CESAR DE
OLIVEIRA. A: PAULO CESAR DE OLIVEIRA. A: SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA. A: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA. A: GILSON
ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA. A: MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA. A: MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA. A: GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO35739 - GUSTAVO JOSE BARBOSA. R: Carlinda Faleiro de Oliveira. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0700629-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LEONIDAS DE OLIVEIRA SILVA,
JERONIMA FALEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIO FALEIRO DE OLIVEIRA, DELFIM FALEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DIVINA DE SOUZA, LAERCO
DE OLIVEIRA SILVA, LUIZ ANTONIO DA SILVA, LUIZITA DE OLIVEIRA SILVA, LUCIANA APARECIDA DA SILVA, HELIO SILVA DE OLIVEIRA,
DIVINO CESAR DE OLIVEIRA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA, GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA,
GILSON ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA, GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLINDA FALEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº.
9.099/95). Em análise atenta das informações dos autos, verifica-se que o presente processo é idêntico ao distribuído ao 2º Juizado Especial Cível
de Ceilândia/DF, sob o nº 0700599-24.2017.8.07.0003, constando nos sistemas informatizados as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. A
fim de se evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, preservando a segurança jurídica, reconheço a litispendência e DECLARO EXTINTO
este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Ceilândia/DF,
30 de janeiro de 2017 08:43:11. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N� 0700629-59.2017.8.07.0003 - PETIÇÃO - A: LEONIDAS DE OLIVEIRA SILVA. A: JERONIMA FALEIRO DE OLIVEIRA. A: ANTONIO
FALEIRO DE OLIVEIRA. A: DELFIM FALEIRO DE OLIVEIRA. A: MARIA DIVINA DE SOUZA. A: LAERCO DE OLIVEIRA SILVA. A: LUIZ ANTONIO
DA SILVA. A: LUIZITA DE OLIVEIRA SILVA. A: LUCIANA APARECIDA DA SILVA. A: HELIO SILVA DE OLIVEIRA. A: DIVINO CESAR DE
OLIVEIRA. A: PAULO CESAR DE OLIVEIRA. A: SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA. A: GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA. A: GILSON
ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA. A: MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA. A: MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA. A: GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO35739 - GUSTAVO JOSE BARBOSA. R: Carlinda Faleiro de Oliveira. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de
Ceilândia Número do processo: 0700629-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LEONIDAS DE OLIVEIRA SILVA,
JERONIMA FALEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIO FALEIRO DE OLIVEIRA, DELFIM FALEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DIVINA DE SOUZA, LAERCO
DE OLIVEIRA SILVA, LUIZ ANTONIO DA SILVA, LUIZITA DE OLIVEIRA SILVA, LUCIANA APARECIDA DA SILVA, HELIO SILVA DE OLIVEIRA,
DIVINO CESAR DE OLIVEIRA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GESO RAMOS DE OLIVEIRA, GENIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA,
GILSON ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIO RAMOS DE OLIVEIRA, MARIA GENECY RAMOS DE OLIVEIRA, GIRCELENE
RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLINDA FALEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº.
9.099/95). Em análise atenta das informações dos autos, verifica-se que o presente processo é idêntico ao distribuído ao 2º Juizado Especial Cível
de Ceilândia/DF, sob o nº 0700599-24.2017.8.07.0003, constando nos sistemas informatizados as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. A
fim de se evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, preservando a segurança jurídica, reconheço a litispendência e DECLARO EXTINTO
este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários, art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Ceilândia/DF,
30 de janeiro de 2017 08:43:11. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N� 0700763-23.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCAS VINICIUS ALVES DE FARIA. Adv(s).: N�o
Consta Advogado. R: SAGRES ASSOCIADOS S/A. Adv(s).: DF21407 - ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0700763-23.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS VINICIUS ALVES DE
FARIA EXECUTADO: SAGRES ASSOCIADOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ao expedir o alvará da deposito judicial referente ao id
5076120 guia id 5142695, verifiquei que o valor foi vinculado ao processo 0713813-77.2016.8.07.0016, que tramita no 5º Juizado Especial
Cível de Brasília. O requerido deverá se manifestar sobre essa informação, e anexar o comprovante de pagamento vinculado ao processo
0700763-23.2016.8.07.0003. No prazo de 2 dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 13:31:09.
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